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Texto do artigo · p. 38 Mozamec Rental, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas treze a dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e dezassete traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, do referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze, os sócios decidiram:
Texto do artigo · p. 38 Cessão total das quotas, entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 38 Nestes termos e de acordo com a deliberação da acta acima referida que, de harmonia com o deliberado na acta supra mencionada, da assembleia geral extraordinária da sociedade, Mozamec Rental, Limitada, o sócio Rudolph Otto Schniering por sí e em representação dos sócios Wilbert Otto Schniering e Wagner Otto Schniering e a sócia Maria Isabel Lourino Nhoela, cedem na totalidade as suas quotas, a favor dos senhores Telma da Conceição Lourino Nhoela e Ângelo Happi Joaquim, que entram para a sociedade como novos sócios, e estes por sua vez, retiram-se assim da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 E pelos terceiro e quarto, outorgantes foi dito, que aceitam as quotas que lhes acabam de ser cedidas bem como a quitação de preço nos termos aqui exarados.
Texto do artigo · p. 39 Que em consequência da operada cessão de quotas foi deliberado pelos sócios, a alteração dos artigos quarto e oitavo do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distrubuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Telma da Conceição Lourino Nhoela, com uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Ângelo Happi Joaquim, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade com dispensa de caução, será confiada à sócia Telma da Conceição Lourino Nhoela, que desde já é nomeada administradora.
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, dois de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 39 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Mozamec Rental, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas treze a dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e dezassete traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, do referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze, os sócios decidiram:
  3. Texto do artigo, página 38: Cessão total das quotas, entrada de novos sócios.
  4. Texto do artigo, página 38: Nestes termos e de acordo com a deliberação da acta acima referida que, de harmonia com o deliberado na acta supra mencionada, da assembleia geral extraordinária da sociedade, Mozamec Rental, Limitada, o sócio Rudolph Otto Schniering por sí e em representação dos sócios Wilbert Otto Schniering e Wagner Otto Schniering e a sócia Maria Isabel Lourino Nhoela, cedem na totalidade as suas quotas, a favor dos senhores Telma da Conceição Lourino Nhoela e Ângelo Happi Joaquim, que entram para a sociedade como novos sócios, e estes por sua vez, retiram-se assim da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 39: E pelos terceiro e quarto, outorgantes foi dito, que aceitam as quotas que lhes acabam de ser cedidas bem como a quitação de preço nos termos aqui exarados.
  6. Texto do artigo, página 39: Que em consequência da operada cessão de quotas foi deliberado pelos sócios, a alteração dos artigos quarto e oitavo do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distrubuídas:
  10. Número ou marcador, página 39: a) Telma da Conceição Lourino Nhoela, com uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 39: b) Ângelo Happi Joaquim, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade com dispensa de caução, será confiada à sócia Telma da Conceição Lourino Nhoela, que desde já é nomeada administradora.
  14. Texto do artigo, página 39: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, dois de Abril de dois mil e quinze.
  16. Texto do artigo, página 39: — A Técnica, Ilegível.
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