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Texto do artigo · p. 44 Segurhigiene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706687, uma sociedade denominada Segurhigiene – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Tânia Augusta Teixeira Moreira, solteira, natural do Porto-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N386543, emitido aos 16 de Outubro de 2014, pelo SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, residente na rua Trindade Coelho n.º 50, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Considerando que:
Texto do artigo · p. 44 i) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Segurhigiene – Sociedade Unipessoal, Limitada; ii) A sociedade é constituida por tempo indeterminado; iii) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal; iv) A sócia única Tânia Augusta Teixeira Moreira, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 44 A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 44 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Segurhigiene – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Alberto Massavanhane, n.º 259, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constiuida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicío, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como seu objecto principal o exercício de consultoria, segurança e higiene no trabalho.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio unico, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 45 Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente à senhora Tânia Augusta Teixeira Moreira.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 45 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominada administradora.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da única administradora.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Falecimento da sócia)
Texto do artigo · p. 45 As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 45 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Segurhigiene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706687, uma sociedade denominada Segurhigiene – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 44: Tânia Augusta Teixeira Moreira, solteira, natural do Porto-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N386543, emitido aos 16 de Outubro de 2014, pelo SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, residente na rua Trindade Coelho n.º 50, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 44: Considerando que:
  5. Texto do artigo, página 44: i) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Segurhigiene – Sociedade Unipessoal, Limitada; ii) A sociedade é constituida por tempo indeterminado; iii) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal; iv) A sócia única Tânia Augusta Teixeira Moreira, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  6. Texto do artigo, página 44: A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  7. Texto do artigo, página 44: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Segurhigiene – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Alberto Massavanhane, n.º 259, na cidade da Matola.
  13. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constiuida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicío, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  17. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como seu objecto principal o exercício de consultoria, segurança e higiene no trabalho.
  20. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio unico, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessarias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 45: Do capital social
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente à senhora Tânia Augusta Teixeira Moreira.
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 45: (Participação noutros empreendimentos)
  32. Texto do artigo, página 45: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  33. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominada administradora.
  37. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  38. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da única administradora.
  41. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 45: (Falecimento da sócia)
  44. Texto do artigo, página 45: As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  45. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  46. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 45: (Exercício social e contas)
  48. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 45: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  54. Número ou marcador, página 45: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
  55. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 45: Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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