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- Texto do artigo, página 44: Segurhigiene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706687, uma sociedade denominada Segurhigiene – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 44: Tânia Augusta Teixeira Moreira, solteira, natural do Porto-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N386543, emitido aos 16 de Outubro de 2014, pelo SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, residente na rua Trindade Coelho n.º 50, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 44: Considerando que:
- Texto do artigo, página 44: i) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Segurhigiene – Sociedade Unipessoal, Limitada; ii) A sociedade é constituida por tempo indeterminado; iii) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal; iv) A sócia única Tânia Augusta Teixeira Moreira, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Texto do artigo, página 44: A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Texto do artigo, página 44: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Segurhigiene – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Alberto Massavanhane, n.º 259, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constiuida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicío, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como seu objecto principal o exercício de consultoria, segurança e higiene no trabalho.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio unico, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessarias autorizações.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 45: Do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente à senhora Tânia Augusta Teixeira Moreira.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 45: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominada administradora.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura da única administradora.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Falecimento da sócia)
- Texto do artigo, página 45: As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 45: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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