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- Texto do artigo, página 46: Mamia Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e dezassis , foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100713608, uma sociedade denominada Mamia Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado voluntariamente, de boa fé e ao abrigo do preceituado no Código Comercial no que as sociedades por quotas diz respeito o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 46: Primeiro. Daniel Samuel Miguel Mandlate, casado com Artimiza Francisco Xirindza, em regime de comunhão de adquiridos, maior, moçambicano, natural da Manhiça, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101089909N, emitido aos três de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Laulane, quarteirão quarenta e um, casa número vinte e cinco, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 46: Segundo. Eduardo Aguiar Miambo, casado com Guilhermina Obed Mabjeca Miambo, em regime de comunhão de adquiridos, maior, moçambicano, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007472554B, emitido aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na povoação Filipe Samuel Magaia, Chinonanquila, célula dois, quarteirão trez, casa número cento setenta e quatro, rua das Salinas, posto Administrativo da Matola Rio.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade denomina-se por Mamia Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Aeroporto, rua Principal, número quatrocentos A, Maputo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, o conselho de gerência poderá abrir ou encerrar quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social e/ou transferir a sede ou o estabelecimento principal para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade ter por objectivo:
- Número ou marcador, página 47: a) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 47: b) Organização de feiras;
- Número ou marcador, página 47: c) Decorações;
- Número ou marcador, página 47: d) Outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessórias e/ou complementares ao objecto principal nos termos definidos na legislação pertinente.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas de qualquer ramo de actividades e nelas adquirir interesses e cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, cessão, divisão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, subscrito em dinheiro e bens, corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota no valor de trez mil meticais, pertencente ao sócio Daniel Samuel Miguel Mandlate, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota no valor de trez mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo
- Texto do artigo, página 47: Aguiar Miambo, correspondente a cinquenta por cento do capial social.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda por entradas de sócios, mediate a deliberação da assembleia geral, concorrendo cada sócio na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 47: Um) Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos autorizados, mediante deliberação tomada em Assembleia Geral que estabelece as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias suplementares que os sócios podem adiantar no caso de capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros emprestimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para a actividade comercial da sociedade, ficam sujeitos à disciplina do preceituado no Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Cessão, transmissão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 47: Um) A cessão, transmissão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão, transmissão ou divisão de quotas a estranhos, carece de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 47: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de trinta dias, a contar da verificação e conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 47: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 47: b) Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 47: c) Sem prejuízos do disposto no parágrafo anterior, a sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal,
- Texto do artigo, página 47: a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 47: São os seguintes os orgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 47: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 47: b) Conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 47: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência e os sócios em particular.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia é formada pelos sócios que poderão votar validamente com procuração dos sócios quando as deliberações não importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Reunião em assembleia)
- Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja requerida por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede social, podendo realizar-se no outro local desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 47: A assembleia geral tem, dentre outras, as seguintes competências especiais:
- Número ou marcador, página 47: a) Apreciar e votar o balanço, relatório de contas do exercício e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos;
- Número ou marcador, página 47: b) Deliberar sobre quaisquer alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 47: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 47: d) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer cumprimentos;
- Número ou marcador, página 47: e) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado nos termos destes estatutos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Convocação e deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral será convocada, com antecedência de pelo menos de três dias pelo conselho de gerência ou pelo sócio que detenha pelo menos mais de metade das quotas.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos.
- Número ou marcador, página 48: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação cujo conteúdo deve estar claramente explicado.
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO II Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem um conselho de gerência composto pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem como gerente executivo, para os devidoos efeitos, o sócio Eduardo Aguiar Miambo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 48: Para a prática de quaisquer actos, a sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 48: b) Ou, alternativamente, pelas assinaturas conjunta de um sócio e de um mandatário estranho à sociedade a quem tenha sido conferido, pela assembleia geral, poderes especiais e necessários;
- Número ou marcador, página 48: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Por morte de um dos sócios cuja assinatura obriga a sociedade, a mesma passa a ser obrigada pela assinatura da conjugue ou viuva enquanto decorre o processo de habilitação dos herdeiros.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Competência)
- Texto do artigo, página 48: Compete, em especial, ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 48: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva atribuída pelos estatutos e por lei a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 48: b) Propor o orçamento e o palno de actividades;
- Número ou marcador, página 48: c) Elaborar relatório e contas anuais e apresentá-las para a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 48: Não havendo na sociedade conselho fiscal, cab aos sócios decidirem sobre a realização de auditorias e fiscalização de actividades, negócios e livros de escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos termos legais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Herdeiros dos sócios)
- Texto do artigo, página 48: Por incapacidade jurídica de exercício ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecerá indivisa devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técncio, Ilegível.
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