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- Texto do artigo, página 48: LBN Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória de Entidades
- Texto do artigo, página 49: Legais sob NUEL 100712830, uma sociedade denominada LBN Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 49: Luísa Maria Costa Branco Neves, divorciada, natural do Maputo e onde reside, de nacionalidade moçambicana, portadora do pedido de Bilhete de Identidade n.º 00446820, emitido aos 4 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui, pelo presente documento uma sociedade unipessoal de quotas, de acordo com os seguintes termos e condições:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação LBN Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1328, 1.º andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, abertura de outros escritórios, no território nacional ou no estrangeiro, na forma prescrita por lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advogacia em toda sua extensão, incluindo, designadamente:
- Número ou marcador, página 49: a) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 49: b) A cobrança de dívida;
- Número ou marcador, página 49: c) O exercício do mandato forense;
- Número ou marcador, página 49: d) A elaboração de contratos;
- Número ou marcador, página 49: e) A instrução, organização, requisição e apresentação de actos de registos nas respectivas conservatórias e demais entidades públicas;
- Número ou marcador, página 49: f) A instrução, organização e marcação de escrituras de diversa natureza e o acompanhamento dos actos notariais;
- Número ou marcador, página 49: g) A instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos junto de quaisquer entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 49: h) A representação e intervenção no âmbito dos procedimentos de formação de contratos ou actos de entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 49: i) Análise de minutas,
- Número ou marcador, página 49: j) Elaboração de informações juridicas,
- Número ou marcador, página 49: k) Exercicio em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços juridicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda, prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Luísa Maria Costa Branco Neves.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 49: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Operações financeiras)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade poderá realizar, por decisão da administração, todas as operações financeiras permitidas por lei, nomeadamente a emissão de obrigações ou quaisquer outros títulos negociáveis.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 49: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 49: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 49: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 49: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 49: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 49: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 49: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 49: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar válidamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro(s) administrador(es), mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
- Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 49: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 49: Um) Os associados auferirão de uma contrapartida mensal, e ainda de um valor a título de contrapartida adicional de performance profissional acordado pelas partes.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos, normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogados, bem como à prática de actos próprios de advocacia, e ainda às regras e responsabilidades dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 50: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 50: Fica, desde já, nomeada para o cargo de administrada da sociedade, para o quadriénio dois mil e quinze a dois mil e dezanove, a senhora Luísa Maria Costa Branco Neves.
- Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 50: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 50: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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