Lanchonete Shoc, Limitada

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Lanchonete Shoc, Limitada

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Texto do artigo · p. 52 Lanchonete Shoc, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712857, uma entidade denominada Lanchonete Shoc, Limitada, entre: Sheila da Graça Cassamo, maior, solteira, de
Texto do artigo · p. 52 nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 13AE99476, emitido pelos
Texto do artigo · p. 53 Serviços de Migração da cidade de Maputo a 19 de Dezembro de 2014, e válido até 12 de Dezembro de 2019, com domicílio na Cidade de Maputo, na rua dos pioneiros, n.º 240, que outorga na qualidade de sócia;
Texto do artigo · p. 53 Abnara Joaquina Olímpio Pedro, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Assento de Nascimento n.º 5436, neste acto representada pelo senhor Olímpio César Pedro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104647535N, emitido aos 17 de Março de 2014 e titular do NUIT 103345723, com domicílio na Avenida da Marginal, Condomínio Golden Sands, bairro Triunfo, casa n.º 16, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 53 Pelo presente instrumento, constituem a sociedade denominada Lanchonete Shoc, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de Lanchonete Shoc, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, prédio da Rádio Moçambique, 3º andar.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador Único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto social
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade dedicar-se-á prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 53 a) Restauração e catering;
Número ou marcador · p. 53 b) Confecção de refeições;
Número ou marcador · p. 53 c) Entrega ao domicílio de refeições;
Número ou marcador · p. 53 d) Ornamentação de eventos e outras relacionadas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador (a) Único (a), a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00 MT,
Texto do artigo · p. 53 quinze mil meticais, equivalente, na data de constituição, correspondente à soma de duas quotas, com a seguinte descrição:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais (MZN 9.000,00), correspondente à sessenta por cento (60%) do capital social, detido pela senhora Sheila da Graça Cassamo; e
Número ou marcador · p. 53 b) Outra quota no valor nominal de seis mil meticais (MZN 6000,00), correspondente à quarenta (40%) do capital social, detido pela senhora Abnara Joaquina Olímpio Pedro.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 53 Não são exigíveis prestações suplementares, mas as sócias poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) A divisão e transmissão de quotas entre as sócias ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da Lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade dispõe do prazo de quarenta e cinco (45) dias e os sócios de quinze (15) dias para exercer o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 53 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias contados da comunicação, este passará a pertencer a cada uma das sócias, e querendo exercê-lo mais do que uma sócia, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade somente poderá exercer o seu direito de preferência se, por efeito da transmissão, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade, carece do consentimento da totalidade de votos, sob pena de não ser válida.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) À sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas das sócias no prazo de noventa (90) dias a contar da data do conhecimento da verificação de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 53 a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou
Texto do artigo · p. 53 administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 b) Caso a sócia exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, se por efeito da transmissão, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 53 Três) Para os demais casos, o preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um gerente a quem lhe cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve a maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A gerente poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 53 Três) À data da constituição da sociedade, é designada gerente, a senhora Sheila da Graça Cassamo, até deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Não havendo consenso na indicação de gerente, fica acordado que será sempre indicada uma terceira pessoa estranha a sociedade a ser contratada em concurso.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 53 a) Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 53 b) Quaisquer outras condições a serem indicadas pelos sócios em maioria qualificada de m três quartos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Aos sócios e a respectiva gerente bem como aos seus representantes, é proibida a vincu-lação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Relatórios de contas e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 54 Um) O ano financeiro terá o seu início no mês de Janeiro e seu fim no mês de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os Relatórios de Contas da sociedade serão encerrados e balanço será apresentado com referência a 31 de Dezembro de 2016 ano de exercício a que respeita, e serão submetidos para análise dos sócios. Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados, serão, nos termos da lei, distribuídos nas seguintes áreas, sucessivamente:
Número ou marcador · p. 54 a) Constituição ou reintegração das reservas de fundos legais e facultativa, conforme decisão e aprovação por parte dos sócios;
Número ou marcador · p. 54 b) Distribuição das quotas pelos sócios, em conformidade com deliberação de maioria;
Número ou marcador · p. 54 c) Qualquer outra deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos dos votos.
Número ou marcador · p. 54 Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 54 Celebrado em Maputo, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, em português, e em dois exemplares.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 52: Lanchonete Shoc, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712857, uma entidade denominada Lanchonete Shoc, Limitada, entre: Sheila da Graça Cassamo, maior, solteira, de
  3. Texto do artigo, página 52: nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 13AE99476, emitido pelos
  4. Texto do artigo, página 53: Serviços de Migração da cidade de Maputo a 19 de Dezembro de 2014, e válido até 12 de Dezembro de 2019, com domicílio na Cidade de Maputo, na rua dos pioneiros, n.º 240, que outorga na qualidade de sócia;
  5. Texto do artigo, página 53: Abnara Joaquina Olímpio Pedro, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Assento de Nascimento n.º 5436, neste acto representada pelo senhor Olímpio César Pedro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104647535N, emitido aos 17 de Março de 2014 e titular do NUIT 103345723, com domicílio na Avenida da Marginal, Condomínio Golden Sands, bairro Triunfo, casa n.º 16, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 53: Pelo presente instrumento, constituem a sociedade denominada Lanchonete Shoc, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de Lanchonete Shoc, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, prédio da Rádio Moçambique, 3º andar.
  10. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador Único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 53: Duração
  13. Texto do artigo, página 53: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 53: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dedicar-se-á prestação de serviços de:
  17. Número ou marcador, página 53: a) Restauração e catering;
  18. Número ou marcador, página 53: b) Confecção de refeições;
  19. Número ou marcador, página 53: c) Entrega ao domicílio de refeições;
  20. Número ou marcador, página 53: d) Ornamentação de eventos e outras relacionadas.
  21. Número ou marcador, página 53: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador (a) Único (a), a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 53: Capital social
  24. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00 MT,
  25. Texto do artigo, página 53: quinze mil meticais, equivalente, na data de constituição, correspondente à soma de duas quotas, com a seguinte descrição:
  26. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais (MZN 9.000,00), correspondente à sessenta por cento (60%) do capital social, detido pela senhora Sheila da Graça Cassamo; e
  27. Número ou marcador, página 53: b) Outra quota no valor nominal de seis mil meticais (MZN 6000,00), correspondente à quarenta (40%) do capital social, detido pela senhora Abnara Joaquina Olímpio Pedro.
  28. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  29. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 53: Prestações suplementares e suprimentos
  31. Texto do artigo, página 53: Não são exigíveis prestações suplementares, mas as sócias poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  32. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 53: Divisão e transmissão de quotas
  34. Número ou marcador, página 53: Um) A divisão e transmissão de quotas entre as sócias ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da Lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade dispõe do prazo de quarenta e cinco (45) dias e os sócios de quinze (15) dias para exercer o seu direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 53: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias contados da comunicação, este passará a pertencer a cada uma das sócias, e querendo exercê-lo mais do que uma sócia, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
  37. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade somente poderá exercer o seu direito de preferência se, por efeito da transmissão, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  38. Número ou marcador, página 53: Cinco) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade, carece do consentimento da totalidade de votos, sob pena de não ser válida.
  39. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 53: Amortização de quotas
  41. Número ou marcador, página 53: Um) À sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas das sócias no prazo de noventa (90) dias a contar da data do conhecimento da verificação de um dos seguintes factos:
  42. Número ou marcador, página 53: a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou
  43. Texto do artigo, página 53: administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 53: b) Caso a sócia exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta.
  45. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, se por efeito da transmissão, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 53: Três) Para os demais casos, o preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito.
  47. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 53: Administração e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade é reservada a um gerente a quem lhe cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente estatutos não reserve a maioria dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 53: Dois) A gerente poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos do seu mandato.
  51. Número ou marcador, página 53: Três) À data da constituição da sociedade, é designada gerente, a senhora Sheila da Graça Cassamo, até deliberação em contrário.
  52. Número ou marcador, página 53: Quatro) Não havendo consenso na indicação de gerente, fica acordado que será sempre indicada uma terceira pessoa estranha a sociedade a ser contratada em concurso.
  53. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 53: Formas de obrigar a sociedade
  55. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
  56. Número ou marcador, página 53: a) Pela assinatura dos seus representantes, de acordo com o respectivo mandato;
  57. Número ou marcador, página 53: b) Quaisquer outras condições a serem indicadas pelos sócios em maioria qualificada de m três quartos.
  58. Número ou marcador, página 53: Dois) Aos sócios e a respectiva gerente bem como aos seus representantes, é proibida a vincu-lação da sociedade em negócios estranhos ao objecto da sociedade, incluindo, despesas de alojamento, constituição de garantias, e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos e contratos celebrados em violação desta cláusula, sem prejuízo da responsabilidade dos seus praticantes pelos danos causados.
  59. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 54: Relatórios de contas e distribuição de lucros
  61. Número ou marcador, página 54: Um) O ano financeiro terá o seu início no mês de Janeiro e seu fim no mês de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 54: Dois) Os Relatórios de Contas da sociedade serão encerrados e balanço será apresentado com referência a 31 de Dezembro de 2016 ano de exercício a que respeita, e serão submetidos para análise dos sócios. Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados, serão, nos termos da lei, distribuídos nas seguintes áreas, sucessivamente:
  63. Número ou marcador, página 54: a) Constituição ou reintegração das reservas de fundos legais e facultativa, conforme decisão e aprovação por parte dos sócios;
  64. Número ou marcador, página 54: b) Distribuição das quotas pelos sócios, em conformidade com deliberação de maioria;
  65. Número ou marcador, página 54: c) Qualquer outra deliberação dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 54: Dissolução, liquidação e casos omissos
  68. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estipuladas por lei.
  69. Número ou marcador, página 54: Dois) Caso os sócios não cheguem a um acordo, a sociedade poderá dissolver-se por meio de votos da maioria qualificada de três quartos dos votos.
  70. Número ou marcador, página 54: Três) Todos e quaisquer casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
  71. Texto do artigo, página 54: Celebrado em Maputo, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, em português, e em dois exemplares.
  72. Texto do artigo, página 54: Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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