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Texto do artigo · p. 54 JS & T Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712903, uma sociedade denominada JS & T Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Jorge Samuel, maior, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e noventa e seis, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 54 n.º 110100248803B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Junho de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 54 Titos Jaime Macie, viúvo, residente na rua do Rio Púngue Talhão A57 vila sede do Município de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100160136P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos nove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 54 Acordam e mutuamente aceitam na criação de uma sociedade comercial que vai se reger pêlos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de JS & T Trading, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e noventa e seis, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 54 a) Importação e exportação de bens de consumo e para a indústria de construção;
Número ou marcador · p. 54 b) Produção e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 54 c) Comercialização de produtos de origem petrolífera;
Número ou marcador · p. 54 d) Representação de marcas nacionais e internacionais diversas;
Número ou marcador · p. 54 e) Compra e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 54 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 54 g) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, dividido em duas quotas iguais de sete mil e quinhentos Meticais cada, equivalente a cem por cento do capital subscrito pelos sócios Jorge Samuel e Titos Jaime Macie.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 54 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio Jorge Samuel, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução bastando a sua assinatura e do um outro sócio para obrigar a sociedade. Os sócios poderão quando assim o entenderem nomear mandatários da sociedade e conferiremlhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 54 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Em caso de morte, interdição ou incapacidade física de um dos sócios, os seus herdeiros tomarão o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando estes o entenderem.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão regulados por lei e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, dezasseis de Março do ano de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
Texto do artigo · p. 54 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 55 não imputável ao ISSM, solicita-se a necessária correcção mediante o devido acréscimo, nos seguintes termos:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: JS & T Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712903, uma sociedade denominada JS & T Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 54: Jorge Samuel, maior, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e noventa e seis, titular do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 54: n.º 110100248803B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Junho de dois mil e dez;
  5. Texto do artigo, página 54: Titos Jaime Macie, viúvo, residente na rua do Rio Púngue Talhão A57 vila sede do Município de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100160136P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos nove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze.
  6. Texto do artigo, página 54: Acordam e mutuamente aceitam na criação de uma sociedade comercial que vai se reger pêlos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de JS & T Trading, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e noventa e seis, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 54: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 54: a) Importação e exportação de bens de consumo e para a indústria de construção;
  13. Número ou marcador, página 54: b) Produção e venda de materiais de construção;
  14. Número ou marcador, página 54: c) Comercialização de produtos de origem petrolífera;
  15. Número ou marcador, página 54: d) Representação de marcas nacionais e internacionais diversas;
  16. Número ou marcador, página 54: e) Compra e venda de materiais de construção;
  17. Número ou marcador, página 54: f) Consultoria;
  18. Número ou marcador, página 54: g) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 54: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, dividido em duas quotas iguais de sete mil e quinhentos Meticais cada, equivalente a cem por cento do capital subscrito pelos sócios Jorge Samuel e Titos Jaime Macie.
  21. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 54: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 54: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 54: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio Jorge Samuel, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução bastando a sua assinatura e do um outro sócio para obrigar a sociedade. Os sócios poderão quando assim o entenderem nomear mandatários da sociedade e conferiremlhes poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 54: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 54: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 54: Em caso de morte, interdição ou incapacidade física de um dos sócios, os seus herdeiros tomarão o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei;
  31. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando estes o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados por lei e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 54: Maputo, dezasseis de Março do ano de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 54: Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
  37. Texto do artigo, página 54: RECTIFICAÇÃO
  38. Texto do artigo, página 55: não imputável ao ISSM, solicita-se a necessária correcção mediante o devido acréscimo, nos seguintes termos:
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