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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Ferragem Zintava – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, da sociedade Ferragem Zintava. Limitada, matriculada sob NUEL 100254948, deliberou a cessão da quota no valor de 15.000, 00MT (quinze mil meticais) que o sócio Clesio Francisco Ruben Chume, possuía e que cedeu à sócia Maria da Glória Maunze.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência, transforma a sociedade em sociedade unipessoal, alterando integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ferragem Zintava – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, bem como o seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Cardeal D. Alexandre Maria, número oitenta e cinco, Maputo província.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência por simples deliberação, poderá abrir ou encerrar sucursais em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio a grosso e a retalho de ferramenta e ferragens, material eléctrico e de construção;
- Número ou marcador, página 3: b) Venda de artigos de drogaria incluindo tinta e vernizes, vidros, pinceis e similares;
- Número ou marcador, página 3: c) Venda de madeiras e seus derivados;
- Número ou marcador, página 3: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a quota única de cem por cento do capital, pertencente à sócia Maria da Glória Maunze.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral deliberarão se o aumento de capital será por entrada ou não de novos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia única, ficando desde já nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Sempre que a lei não exija outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por carta registada, correio electrónico ou SMS, dirigida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida, ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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