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Texto do artigo · p. 3 Ferragem Zintava – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, da sociedade Ferragem Zintava. Limitada, matriculada sob NUEL 100254948, deliberou a cessão da quota no valor de 15.000, 00MT (quinze mil meticais) que o sócio Clesio Francisco Ruben Chume, possuía e que cedeu à sócia Maria da Glória Maunze.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência, transforma a sociedade em sociedade unipessoal, alterando integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Ferragem Zintava – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, bem como o seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Cardeal D. Alexandre Maria, número oitenta e cinco, Maputo província.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A gerência por simples deliberação, poderá abrir ou encerrar sucursais em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio a grosso e a retalho de ferramenta e ferragens, material eléctrico e de construção;
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de artigos de drogaria incluindo tinta e vernizes, vidros, pinceis e similares;
Número ou marcador · p. 3 c) Venda de madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 3 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a quota única de cem por cento do capital, pertencente à sócia Maria da Glória Maunze.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral deliberarão se o aumento de capital será por entrada ou não de novos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia única, ficando desde já nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Sempre que a lei não exija outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por carta registada, correio electrónico ou SMS, dirigida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida, ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Ferragem Zintava – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, da sociedade Ferragem Zintava. Limitada, matriculada sob NUEL 100254948, deliberou a cessão da quota no valor de 15.000, 00MT (quinze mil meticais) que o sócio Clesio Francisco Ruben Chume, possuía e que cedeu à sócia Maria da Glória Maunze.
  3. Texto do artigo, página 3: Em consequência, transforma a sociedade em sociedade unipessoal, alterando integralmente os estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ferragem Zintava – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, bem como o seu registo na entidade competente.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Cardeal D. Alexandre Maria, número oitenta e cinco, Maputo província.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência por simples deliberação, poderá abrir ou encerrar sucursais em território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 3: a) Comércio a grosso e a retalho de ferramenta e ferragens, material eléctrico e de construção;
  11. Número ou marcador, página 3: b) Venda de artigos de drogaria incluindo tinta e vernizes, vidros, pinceis e similares;
  12. Número ou marcador, página 3: c) Venda de madeiras e seus derivados;
  13. Número ou marcador, página 3: d) Importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a quota única de cem por cento do capital, pertencente à sócia Maria da Glória Maunze.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral deliberarão se o aumento de capital será por entrada ou não de novos sócios.
  18. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia única, ficando desde já nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 3: Sempre que a lei não exija outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por carta registada, correio electrónico ou SMS, dirigida com antecedência mínima de quinze dias.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 3: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida, ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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