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- Texto do artigo, página 3: CAGEMAT-Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100701146, uma sociedade denominada GAGEMAT-Engenharia e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Singano Albino Trinta Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador
- Texto do artigo, página 4: de Bilhete de Identidade n.º 110102396452N, emitido aos 17 de Setembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. e
- Texto do artigo, página 4: Geraldina geraldo Buana, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100437269A, emitido aos 20 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 4: que se regerá pelas seguintes cláusulas a seguir:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a firma de CAGEMAT-Engenharia e Serviços, Limitada, com sede na rua Quionga, n.º...casa n.º 36 na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a elaboração, consultoria e gestão de projectos de engenharia nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 4: a) Estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 4: b) AVAC (Aquecimento, ventilação e ar condicionado);
- Número ou marcador, página 4: c) Hidráulica;
- Número ou marcador, página 4: d) Processos de fabricação (elementos metálicos e não metálicos);
- Número ou marcador, página 4: e) Dinâmica de sistemas (oscilações mecânicas das máquinas).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000,00 MT (dois mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) do sócio Singano Albino Trinta Matola, outra de valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) do(a) sócio(a) Geraldina Geraldo Buana.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 4: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Participação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com
- Texto do artigo, página 4: objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Singano Albino Trinta Matola que desde já fica nomeado representante.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Fica proibido ao representante e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do representante.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à representação da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 4: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
- Número ou marcador, página 4: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 4: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 7.º;
- Número ou marcador, página 4: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 4: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do representante da sociedade do facto que permita a amortização.
- Número ou marcador, página 4: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Sete) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Omissão
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Puder
- Texto do artigo, página 4: O representante fica, desde já autorizado a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição
- Texto do artigo, página 5: de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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