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Texto do artigo · p. 5 Corretor J & C – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Corretor J & C – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100687283, Wanbing Ge, casado, natural da Nei Mongol, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo noventa do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Corretor J & C – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Frei de Andrade número 70, Baixa, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por simples deliberação da sócia, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente e cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio, Wanbing Ge.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem a único sócio, Wanbing Ge, desde já, nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, quinze de Março de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 5 seis. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Corretor J & C – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Corretor J & C – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100687283, Wanbing Ge, casado, natural da Nei Mongol, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo noventa do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Corretor J & C – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Frei de Andrade número 70, Baixa, cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação da sócia, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente e cem por cento do capital social, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio, Wanbing Ge.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem a único sócio, Wanbing Ge, desde já, nomeado gerente.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da gerente.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia, quando assim o entender.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, quinze de Março de dois mil e dezas-
  34. Texto do artigo, página 5: seis. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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