Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de pessoas singulares e colectivas, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo – FMAM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma federação que procegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 80 do Decreto n.° 3/2004, de 29 de Março, vai reconhecida como pessoa jurídica a Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo – FMAM.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 7 de Outubro de 2019. — O Ministéro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Inusso Mamlecar Abdul Rahim a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Iunus Rahim.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de pessoas singulares e colectivas, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo – FMAM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma federação que procegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 80 do Decreto n.° 3/2004, de 29 de Março, vai reconhecida como pessoa jurídica a Federação Moçambicana de Automobilismo e Motociclismo – FMAM.
  6. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 7 de Outubro de 2019. — O Ministéro, Joaquim Veríssimo.
  7. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  8. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  9. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Inusso Mamlecar Abdul Rahim a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Iunus Rahim.
  10. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.