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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: AviaMAX, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101171876, uma entidade denominada AviaMAX, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Muhammad Mubin Sultanegy, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101779969M, emitido a 24 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Esperança Maria de Jesus Nobre, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100997743C, emitido a 11 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente instrumento, celebram entre si
- Texto do artigo, página 4: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AviaMAX, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal B, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de agenciamento de companhias aéreas, venda de bilhetes de passagens aéreas, venda de serviços de carga aérea, desembaraço aduaneiro, transferes terreste, entrega ao domicílio e todas as actividades relacionadas aos serviços de transporte, viagens, turismo e lazer.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto social principal.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá subscrever participações financeiras de capital ou outras em qualquer sociedade, entidades públicas e/ ou privadas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 5: (cem mil meticais), dividido em duas partes iguais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 5: a)Uma de Muhammad Mubin Sultanegy, com 50.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 5: b) Outra de Esperança Maria de Jesus Nobre, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução e terão ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 5: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a assinatura conjunta de dois administradores ou sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 5: A exoneração e exclusão de sócio serão de
- Texto do artigo, página 5: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contracto, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Disposição final
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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