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Texto do artigo · p. 5 Bali, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101293920, uma entidade denominada Bali, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Jacob Coenraad Theron Theunissen, de nacionalidade sul-africana, natural de Pretória, a 20 de Maio de 1964, portador do DIRE n.º 11ZA00002587P, emitido pela Direcção Nacional da Migração, a 10 de Dezembro de 2019, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Wilhelmina Susanna Theunissen, residente na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 2449, rés-do-chão, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Miguel Pedro Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicocane, Vilanculo, Inhambane, a 22 de Dezembro de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136683C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Janeiro de 2020, casado em regime de bens adquiridos com a senhora Maria Mário Chifule Cossa, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 14, casa n.º 145, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A empresa adopta a denominação de Bali, Limitada, sociedade comercial por quotas, limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, bairro da Costa do Sol, Rua Major General Cândido Mondlane, n.º 2449, matriculada nos livros de Registo Comercial, sob o número dezassete mil, quinhentos e oitenta e quatro, a folhas cento e setenta e cinco verso do livro C traço quarenta e três, com a data de catorze de Setembro de dois mil e cinco e que no livro E traço setenta e oito, com a mesma data da matrícula, está inscrito o pacto social da sociedade. A sociedade pode, por simples deliberação dos sócios, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto: a) Compra e venda de mobiliário diverso;
Texto do artigo · p. 5 b)Comissões consignadas, intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 5 c) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 5 d) Comércio a retalho com importação e exportação de diferentes equipamentos industriais e de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 5 e) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações e materiais de electricidade;
Número ou marcador · p. 5 f) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 5 g) Comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário e acessórios, calçado e de artigos de couro; h)Comércio a grosso e a retalho de louças em vidro e cerâmica, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico e industrial, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 5 i) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 5 j) Comércio a grosso e a retalho de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 5 k) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 5 l) Comércio a grosso e a retalho de produtos da marca Woodoc Àfrica: tintas, vernizes, serras de madeira e mobília, corantes, diluentes e ferragens;
Número ou marcador · p. 5 m) Prestação de serviços na área de carpintaria, restauração de mobiliário diverso, afagamento de superfícies de madeira e pedra, pintura;
Número ou marcador · p. 5 n) Construção, compra, venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 5 o) Comércio de aplicação de cimento autonivelante;
Número ou marcador · p. 5 p) Comércio e montagem de persianas, alcatifas, tapetes, relva sintética e flutuantes;
Número ou marcador · p. 5 q) Arrendamento de lojas;
Número ou marcador · p. 5 r) Comércio a grosso de outros bens de consumo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial, permitidas por lei, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil
Texto do artigo · p. 6 meticais) e corresponde ao somatório de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota nominal no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Jacob Coenraad Theron Theunissen;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota nominal no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Miguel Pedro Cossa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
Texto do artigo · p. 6 as formalidades estabeleci¬das pelos estatutos e por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será decido em assembleia geral dos sócios em valor e definido o prazo em que o mesmo deverá ser pago.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 6 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas em assembleia geral ou pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem aos dois sócios, com despensa de caução, bastando apenas uma acta da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios, em funções administrativas ou de gestão bem como os gerentes nomeados, não podem constituir procuradores, sem a prévia autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto aos sócios como os gerentes poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos aos seus negócios, designadamente em fiança, abonações e letras a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Direcção-geral ou gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral ou gerente e eventualmente assistido por um director-adjunto ou subgerente, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caberá à assembleia geral dos sócios designar o director-geral ou gerente bem como o director-adjunto ou subgerente.
Número ou marcador · p. 6 Três) As competências e remunerações, se houver lugar, bem como as regalias inerentes ao exercício de funções de gestão serão decididas em assembleia geral dos sócios e traduzidas no contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 6 a) Do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 6 b) Do director-geral nomeado pelos sócios em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Do sócio com poderes de gestão com o director-geral ou gerente em simultâneo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou gerentes, dependendo dos casos ou por qualquer trabalhador, expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 Três) As assinaturas bancárias são da responsabilidade do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) Se algum dos sócios pretender ceder a totalidade ou não da sua quota, a título oneroso ou não, a sociedade goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem o prazo de 60 dias para manifestar o direito de preferência, findo o qual, o sócio poderá ceder a qualquer pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisível.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso de dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Caso não haja herdeiros, será paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A quota não pode ser penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade
Texto do artigo · p. 6 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Decisões dos sócios
Texto do artigo · p. 6 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas e registadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Disposição final
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a lei comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Convoco os senhores accionistas do BIM Banco Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em assembleia geral ordinária, pelas 11:00 horas do dia 27 de Março de 2020, na sede da sociedade, sita na Rua dos Desportistas, n.ºs 873/879, Sala 2 do 2.º andar, cidade de Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
Número ou marcador · p. 7 Um) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados, bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal, respeitantes ao exercício findo a 31 de Dezembro de 2019;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Discutir e deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 7 Três) Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2020;
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
Texto do artigo · p. 7 Em cumprimento do disposto na lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria Geral do Banco, sita na sua sede social acima devidamente indicada, a partir do dia 10 de Março de 2020, os documentos necessários à discussão dos pontos um e dois, constantes da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do disposto nos estatutos do banco, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade de accionistas à data de 22 de Março de 2020, mantendo a titularidade a tempo da Assembleia. Para tal, deverão os senhores accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do intermediário financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções,
Texto do artigo · p. 7 até às 17 horas do dia 22 de Março de 2020, sendo que, no caso dos accionistas que tiverem as suas acções depositadas no BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., deverão dirigir-se à Área de Conservadoria e Títulos, sita no 8.º andar, na sede do banco.
Texto do artigo · p. 7 Os senhores accionistas que pretenderem fazer-se representar na assembleia geral deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro
Texto do artigo · p. 7 accionista, cônjuge, descendente, ascendente, advogado ou ainda administrador da sociedade, constituídos por documento de representação com indicação dos poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação deverão ser entregues na sede social do banco até às 17 horas do dia 22 de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Flávio Prazeres Lopes Menete.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Bali, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101293920, uma entidade denominada Bali, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Jacob Coenraad Theron Theunissen, de nacionalidade sul-africana, natural de Pretória, a 20 de Maio de 1964, portador do DIRE n.º 11ZA00002587P, emitido pela Direcção Nacional da Migração, a 10 de Dezembro de 2019, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Wilhelmina Susanna Theunissen, residente na Avenida Major General Cândido Mondlane, n.º 2449, rés-do-chão, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 5: Miguel Pedro Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicocane, Vilanculo, Inhambane, a 22 de Dezembro de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136683C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Janeiro de 2020, casado em regime de bens adquiridos com a senhora Maria Mário Chifule Cossa, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão 14, casa n.º 145, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 5: A empresa adopta a denominação de Bali, Limitada, sociedade comercial por quotas, limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, bairro da Costa do Sol, Rua Major General Cândido Mondlane, n.º 2449, matriculada nos livros de Registo Comercial, sob o número dezassete mil, quinhentos e oitenta e quatro, a folhas cento e setenta e cinco verso do livro C traço quarenta e três, com a data de catorze de Setembro de dois mil e cinco e que no livro E traço setenta e oito, com a mesma data da matrícula, está inscrito o pacto social da sociedade. A sociedade pode, por simples deliberação dos sócios, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Duração
  11. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Objecto
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: a) Compra e venda de mobiliário diverso;
  15. Texto do artigo, página 5: b)Comissões consignadas, intermediação comercial;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Representação comercial;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Comércio a retalho com importação e exportação de diferentes equipamentos industriais e de electrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 5: e) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações e materiais de electricidade;
  19. Número ou marcador, página 5: f) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  20. Número ou marcador, página 5: g) Comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário e acessórios, calçado e de artigos de couro; h)Comércio a grosso e a retalho de louças em vidro e cerâmica, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico e industrial, em estabelecimentos especializados;
  21. Número ou marcador, página 5: i) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  22. Número ou marcador, página 5: j) Comércio a grosso e a retalho de papel de parede e de produtos de limpeza;
  23. Número ou marcador, página 5: k) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  24. Número ou marcador, página 5: l) Comércio a grosso e a retalho de produtos da marca Woodoc Àfrica: tintas, vernizes, serras de madeira e mobília, corantes, diluentes e ferragens;
  25. Número ou marcador, página 5: m) Prestação de serviços na área de carpintaria, restauração de mobiliário diverso, afagamento de superfícies de madeira e pedra, pintura;
  26. Número ou marcador, página 5: n) Construção, compra, venda e aluguer de imóveis;
  27. Número ou marcador, página 5: o) Comércio de aplicação de cimento autonivelante;
  28. Número ou marcador, página 5: p) Comércio e montagem de persianas, alcatifas, tapetes, relva sintética e flutuantes;
  29. Número ou marcador, página 5: q) Arrendamento de lojas;
  30. Número ou marcador, página 5: r) Comércio a grosso de outros bens de consumo.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial, permitidas por lei, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 5: Capital social
  35. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil
  36. Texto do artigo, página 6: meticais) e corresponde ao somatório de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota nominal no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Jacob Coenraad Theron Theunissen;
  38. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota nominal no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Miguel Pedro Cossa.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
  41. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
  42. Texto do artigo, página 6: as formalidades estabeleci¬das pelos estatutos e por lei.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será decido em assembleia geral dos sócios em valor e definido o prazo em que o mesmo deverá ser pago.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares
  46. Número ou marcador, página 6: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas em assembleia geral ou pelo conselho de gerência.
  48. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  51. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem aos dois sócios, com despensa de caução, bastando apenas uma acta da assembleia geral dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios, em funções administrativas ou de gestão bem como os gerentes nomeados, não podem constituir procuradores, sem a prévia autorização dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 6: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto aos sócios como os gerentes poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  54. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos aos seus negócios, designadamente em fiança, abonações e letras a favor de terceiros.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 6: Direcção-geral ou gerência
  57. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral ou gerente e eventualmente assistido por um director-adjunto ou subgerente, sendo ambos empregados da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 6: Dois) Caberá à assembleia geral dos sócios designar o director-geral ou gerente bem como o director-adjunto ou subgerente.
  59. Número ou marcador, página 6: Três) As competências e remunerações, se houver lugar, bem como as regalias inerentes ao exercício de funções de gestão serão decididas em assembleia geral dos sócios e traduzidas no contrato de trabalho.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  62. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  63. Número ou marcador, página 6: a) Do sócio maioritário;
  64. Número ou marcador, página 6: b) Do director-geral nomeado pelos sócios em assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 6: c) Do sócio com poderes de gestão com o director-geral ou gerente em simultâneo.
  66. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou gerentes, dependendo dos casos ou por qualquer trabalhador, expressamente autorizado.
  67. Número ou marcador, página 6: Três) As assinaturas bancárias são da responsabilidade do sócio maioritário.
  68. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  71. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  72. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 6: Resultados e sua aplicação
  75. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  76. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 6: Cessão e divisão de quotas
  79. Número ou marcador, página 6: Um) Se algum dos sócios pretender ceder a totalidade ou não da sua quota, a título oneroso ou não, a sociedade goza do direito de preferência.
  80. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem o prazo de 60 dias para manifestar o direito de preferência, findo o qual, o sócio poderá ceder a qualquer pessoa estranha à sociedade.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  84. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisível.
  85. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  86. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 6: Cinco) Caso não haja herdeiros, será paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 6: Amortização das quotas
  90. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo entre os sócios.
  91. Número ou marcador, página 6: Dois) A quota não pode ser penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 6: Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade
  94. Texto do artigo, página 6: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, sob pena de nulidade.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 6: Decisões dos sócios
  97. Texto do artigo, página 6: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas e registadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinado.
  98. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 7: Disposição final
  100. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a lei comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 7: BIM – Banco Internacional de Moçambique, S.A.
  103. Texto do artigo, página 7: Convoco os senhores accionistas do BIM Banco Internacional de Moçambique, S.A., para reunirem em assembleia geral ordinária, pelas 11:00 horas do dia 27 de Março de 2020, na sede da sociedade, sita na Rua dos Desportistas, n.ºs 873/879, Sala 2 do 2.º andar, cidade de Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
  104. Número ou marcador, página 7: Um) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados, bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal, respeitantes ao exercício findo a 31 de Dezembro de 2019;
  105. Número ou marcador, página 7: Dois) Discutir e deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  106. Número ou marcador, página 7: Três) Deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2020;
  107. Número ou marcador, página 7: Quatro) Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que lhe sejam presentes.
  108. Texto do artigo, página 7: Em cumprimento do disposto na lei, encontrar-se-ão à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria Geral do Banco, sita na sua sede social acima devidamente indicada, a partir do dia 10 de Março de 2020, os documentos necessários à discussão dos pontos um e dois, constantes da ordem de trabalhos.
  109. Texto do artigo, página 7: Nos termos do disposto nos estatutos do banco, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade de accionistas à data de 22 de Março de 2020, mantendo a titularidade a tempo da Assembleia. Para tal, deverão os senhores accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do intermediário financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções,
  110. Texto do artigo, página 7: até às 17 horas do dia 22 de Março de 2020, sendo que, no caso dos accionistas que tiverem as suas acções depositadas no BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., deverão dirigir-se à Área de Conservadoria e Títulos, sita no 8.º andar, na sede do banco.
  111. Texto do artigo, página 7: Os senhores accionistas que pretenderem fazer-se representar na assembleia geral deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro
  112. Texto do artigo, página 7: accionista, cônjuge, descendente, ascendente, advogado ou ainda administrador da sociedade, constituídos por documento de representação com indicação dos poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação deverão ser entregues na sede social do banco até às 17 horas do dia 22 de Março de 2020.
  113. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Flávio Prazeres Lopes Menete.
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