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Texto do artigo · p. 7 Bynet, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101272362, uma entidade denominada Bynet, Limitada. Gervásio Miguel Ngove, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Mikadjuine, quarteirão 14, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º
Texto do artigo · p. 8 1110100571503B, emitido a 21 de Março de 2016 e válido até 21 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Milton Félix Andrade Matlave, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786886B, emitido a 22 de Novembro de 2016 e válido até 22 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Njakatiana Joshua Mário Manoela dos Reis, natural da Alemanha, residente na cidade de Maputo, bairro de COOP, Rua Particulartonio de Almeida, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007202115B, emitido a 23 de Fevereiro de 2016 e válido até 23 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 8 por quotas, que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Bynet, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua cede no bairro Central, Rua Doutor Redondo, n.° 72, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 8 c) Papelaria;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços na área de contabilidade;
Número ou marcador · p. 8 e) Padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 8 f) Distribuições de panfletos;
Número ou marcador · p. 8 g) Imobiliária, promoções, eventos, estudos do mercado;
Número ou marcador · p. 8 h) Investimentos,logística e agenciamento;
Número ou marcador · p. 8 i) Cobranças, consultoria, comunicação, marketing directo, publicidade. limpeza geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas completamente e subsidiárias ao objecto social, desde que obtida necessária autorização.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 40% do capital pertencente ao sócio Milton Félix Andrade Matlave;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 30% do capital pertencente ao sócio Gervásio Miguel Ngove;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 30% do capital pertencente à sócia Njakatiana Joshua Mário Manoela dos Reis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou empregado expressamente autorizado pelos administradores Milton Félix Andrade Matlave, Gervásio Miguel Ngove, Njakatiana Joshua Mário Manoela dos Reis.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Bynet, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101272362, uma entidade denominada Bynet, Limitada. Gervásio Miguel Ngove, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Mikadjuine, quarteirão 14, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º
  3. Texto do artigo, página 8: 1110100571503B, emitido a 21 de Março de 2016 e válido até 21 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: Milton Félix Andrade Matlave, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786886B, emitido a 22 de Novembro de 2016 e válido até 22 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 8: Njakatiana Joshua Mário Manoela dos Reis, natural da Alemanha, residente na cidade de Maputo, bairro de COOP, Rua Particulartonio de Almeida, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007202115B, emitido a 23 de Fevereiro de 2016 e válido até 23 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 8: por quotas, que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 8: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Bynet, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua cede no bairro Central, Rua Doutor Redondo, n.° 72, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços na área de informática;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Venda de material informático;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Papelaria;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços na área de contabilidade;
  21. Número ou marcador, página 8: e) Padaria e pastelaria;
  22. Número ou marcador, página 8: f) Distribuições de panfletos;
  23. Número ou marcador, página 8: g) Imobiliária, promoções, eventos, estudos do mercado;
  24. Número ou marcador, página 8: h) Investimentos,logística e agenciamento;
  25. Número ou marcador, página 8: i) Cobranças, consultoria, comunicação, marketing directo, publicidade. limpeza geral.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas completamente e subsidiárias ao objecto social, desde que obtida necessária autorização.
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 40% do capital pertencente ao sócio Milton Félix Andrade Matlave;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 30% do capital pertencente ao sócio Gervásio Miguel Ngove;
  33. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 30% do capital pertencente à sócia Njakatiana Joshua Mário Manoela dos Reis.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 8: Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou empregado expressamente autorizado pelos administradores Milton Félix Andrade Matlave, Gervásio Miguel Ngove, Njakatiana Joshua Mário Manoela dos Reis.
  39. Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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