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- Texto do artigo, página 9: Carpintaria Umbila, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de 3 de Janeiro de 2020, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Carpintaria Umbila, Limitada, com sede na Rua da República, ao lado da Residência Oficial do Administrador do Distrito de Ibo, vila do Ibo, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 1 mil seiscentos e quinze, a folhas cento e nove, do livro C traço quatro e número mil novecentos cinquenta e sete, a folhas trinta e quatro e seguinte, do livro E traço doze, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade: a cessão de quotas e admissão de novos sócios e a nomeação de mais um administrador.
- Texto do artigo, página 9: Na sequência das deliberações tomadas, o sócio Ibo, Consultoria e Serviços Profissionais, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, representada neste acto pelo senhor Narciso Vilahur Godoy, cedeu a totalidade da sua quota aos senhores Luís Alvarez Mora e Ana Rodrigues Perez 94,74% e 5,26%, respectivamente. Por sua vez, a sócia Maria Helena Raposo Reche, detentora de uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, cedeu a totalidade da sua quota à senhora Ana Rodrigues Perez.
- Texto do artigo, página 9: Foi nomeada a senhora Ana Rodrigues Perez como administradora da sociedade. Em consequência, ficam alterados os artigos quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo e décimo nono dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Luís Alvarez Mora, detentora de uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil
- Texto do artigo, página 9: meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: b) Ana Rodriguez Perez, detentor de uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já o senhor Jorge Marin Morte e senhora Ana Rodriguez Perez.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de qualquer dos dois administradores, separadamente ou conjuntamente, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do procurador nomeado por qualquer um dos dois administradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Texto do artigo, página 9: Tudo não alterado se mantem conforme o pato social inicial.
- Texto do artigo, página 9: Pemba, 16 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Cartório Notarial da Cidade de Pemba
- Texto do artigo, página 9: CERTIDÃO Habilitação Notarial por Óbito
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 82 à 83 do livro de notas para escrituras diversas n.º 212-C, desta Cartório Notarial, foi celebrada uma escritura de Habilitação Notarial por óbito de Ussene Ali, casado com Aissa Ismael, natural de Mocimboa da Praia, de setenta e cinco anos de idade, com sua última residência em Pemba, distrito de Pemba, não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, falecido no dia nove de Setembro de mil novecentos noventa e três, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 9: Que deixou como herdeiros seus filhos Zaida Ussene Ali, solteira, maior, natural de Montepuez, Distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 9: Fátima Ussene Ali, solteira, maior, natural de Mocimboa da Praia, Distrito de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 9: Ismael Ussene Ali, solteiro, natural de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 9: Momade Bachir Ussene Ali, solteiro, maior, natural de Montepuez, distrito de Montepuez província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 9: Ali Ussene, solteiro, maior, natural natural de Mocimboa da Praia, distrito de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 9: Que não existem outras pessoas que por lei prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.
- Texto do artigo, página 9: Que deixou herdeiro sujeito a inventário
- Texto do artigo, página 9: obrigatório e que não existem bens. Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
- Texto do artigo, página 9: nove de Janeiro de dois mil e vinte. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: CERTIDÃO Habilitação Notarial por Óbito
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 82 à 83 do livro de notas para escrituras diversas n.º 212-C, desta Cartorio Notarial, foi celebrada uma escritura de Habilitação Notarial por óbito de Aissa Ismael,
- Texto do artigo, página 10: casada com Ussene Ali, natural de Ibo, de cinquenta e sete anos de idade, com sua última residência em Maputo, distrito de Maputo, não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, falecido no dia nove de Setembro de mil novecentos noventa e três, Distrito de Maputo, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Que deixou como herdeiros seus filhos Zaida Ussene Ali, solteira, maior, natural de Montepuez, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 10: Fátima Ussene Ali, solteira, maior, natural de Mocimboa da Praia, distrito de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 10: Ismael Ussene Ali, solteiro, natural de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 10: Momade Bachir Ussene Ali, solteiro, maior, natural de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 10: Ali Ussene, solteiro, maior, natural de Mocimboa da Praia, distrito de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 10: Que não existem outras pessoas que por lei prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.
- Texto do artigo, página 10: Que deixou herdeiro sujeito a inventário
- Texto do artigo, página 10: obrigatório e que não existem bens. Está conforme Cartório Notarial da Cidade de Pemba, nove
- Texto do artigo, página 10: de Janeiro de dois mil e vinte. – O Notário, Ilegível.
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