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Texto do artigo · p. 10 Cra Conexões, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101276392, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cra Conexões, Limitada, constituída entre os sócios: Rodrigues António Paulo Temueleque, solteiro, de 40 anos de idade, natural do distrito de Meconta, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101471869M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 28 de Setembro de 2016, residente em Carrupeia, Quarteirão A U/C B, casa 12, bairro de Napipine, Nampula; e Celso Alberto Bana Dango, casado, de 36 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100988518B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Dezembro de 2019, residente em Muhala Expansão, Quarteirão 7 U/C 25 de Junho, casa 13, bairro de Muhala, cidade de Nampula. É celebrado aos 8 de Janeiro de 2020 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Cra Conexões, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 11 a) Instalação, manutenção e reparação eléctrica e electrónicos;
Número ou marcador · p. 11 b) Hidráulicos, canalização, manutenção e instalação;
Número ou marcador · p. 11 c) Instalação, manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 11 d) Instalação, manutenção e reparação meios frios;
Número ou marcador · p. 11 e) Manutenção reparação de fotocopiadoras e impressoras;
Número ou marcador · p. 11 f) Consultoria tecnológica;
Número ou marcador · p. 11 g) Impressão, serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 11 h) Venda de acessórios eléctricos, electrónicos, informáticos e hidráulicos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de igual razão de 50%, equivalente ao valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Rodrigues António Paulo Temueleque; e
Número ou marcador · p. 11 b) Celso Alberto Bana Dango, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar
Texto do artigo · p. 11 letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores todos os sócios, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Os sócios com cargos de administração na sociedade, devem dedicar no mínimo 4 horas de trabalho para a sociedade, e são renumerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocuparem.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 8 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cra Conexões, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101276392, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cra Conexões, Limitada, constituída entre os sócios: Rodrigues António Paulo Temueleque, solteiro, de 40 anos de idade, natural do distrito de Meconta, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101471869M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 28 de Setembro de 2016, residente em Carrupeia, Quarteirão A U/C B, casa 12, bairro de Napipine, Nampula; e Celso Alberto Bana Dango, casado, de 36 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100988518B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Dezembro de 2019, residente em Muhala Expansão, Quarteirão 7 U/C 25 de Junho, casa 13, bairro de Muhala, cidade de Nampula. É celebrado aos 8 de Janeiro de 2020 ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Cra Conexões, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Instalação, manutenção e reparação eléctrica e electrónicos;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Hidráulicos, canalização, manutenção e instalação;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Instalação, manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Instalação, manutenção e reparação meios frios;
  16. Número ou marcador, página 11: e) Manutenção reparação de fotocopiadoras e impressoras;
  17. Número ou marcador, página 11: f) Consultoria tecnológica;
  18. Número ou marcador, página 11: g) Impressão, serigrafia e gráfica;
  19. Número ou marcador, página 11: h) Venda de acessórios eléctricos, electrónicos, informáticos e hidráulicos.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de igual razão de 50%, equivalente ao valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencentes aos sócios:
  25. Número ou marcador, página 11: a) Rodrigues António Paulo Temueleque; e
  26. Número ou marcador, página 11: b) Celso Alberto Bana Dango, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar
  31. Texto do artigo, página 11: letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  33. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais.
  34. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  35. Número ou marcador, página 11: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores todos os sócios, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos.
  36. Número ou marcador, página 11: Sete) Os sócios com cargos de administração na sociedade, devem dedicar no mínimo 4 horas de trabalho para a sociedade, e são renumerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocuparem.
  37. Texto do artigo, página 11: Nampula, 8 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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