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Texto do artigo · p. 17 Final Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10680653 uma entidade denominada, Final Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, José Rafael, solteiro, natural de Massinga, de
Texto do artigo · p. 17 nacionalidade moçambicana, residente em
Texto do artigo · p. 17 Maputo, bairro Habel Jafar, em Marracuene, Quarteirão n.° 21, casa n.°169, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500174884B, emitido aos 12 de Junho de 2013, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Final Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e dura por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral n.° 722, no Distrito Municipal Kampfumo. Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação de sede dentro do território nacional, cumprido os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de Consultoria e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20,000,00 MT), representado pelo único sócio José Rafael. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e a representação da sociedade são exercidas pelo sócio único José Rafael. Bem assim como a movimentação das contas bancárias tituladas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 O sócio pode livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão, os herdeiros ou sucessores gozarão do direito de preferência na alienação da quota.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Final Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10680653 uma entidade denominada, Final Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, José Rafael, solteiro, natural de Massinga, de
  4. Texto do artigo, página 17: nacionalidade moçambicana, residente em
  5. Texto do artigo, página 17: Maputo, bairro Habel Jafar, em Marracuene, Quarteirão n.° 21, casa n.°169, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500174884B, emitido aos 12 de Junho de 2013, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Final Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e dura por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral n.° 722, no Distrito Municipal Kampfumo. Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação de sede dentro do território nacional, cumprido os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de Consultoria e outros serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20,000,00 MT), representado pelo único sócio José Rafael. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  20. Texto do artigo, página 17: A administração e a representação da sociedade são exercidas pelo sócio único José Rafael. Bem assim como a movimentação das contas bancárias tituladas da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Representação na assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 17: O sócio pode livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou carta mandadeira.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 17: No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão, os herdeiros ou sucessores gozarão do direito de preferência na alienação da quota.
  27. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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