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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Gemol Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 101048519, a sociedade Gemol Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Setembro de 2018, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Gemol Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social a gestão da empresa e de pessoal, mobilização de empresas estrangeiras e locais de prestação de serviços, limpeza domiciliar e geral, organização de eventos e fornecimento de refeições.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comercio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Baltazar Silvério David Cipriano, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104864875B, emitido aos 29 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 108026502;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Maria de Lurdes Hilário Nhancume, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051001660869S, emitido aos 14 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 112093478.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Baltazar Silvério David Cipriano, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos por lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão, eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 14 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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