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Texto do artigo · p. 19 Heritage Travel &Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101293149, a sociedade comercial denominada Heritage Travel &Tours, Limitada, sócios:
Texto do artigo · p. 19 Sessiana Eurico Albino Banze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AK65724, emitido em Maputo, aos 5 de Maio de 2017;
Texto do artigo · p. 19 Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, NUEL 101215318, representada por Osvaldo Agostinho Nido, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300259897M;
Texto do artigo · p. 19 Salva Paulino Cherinda, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102149333A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Maio de 2019, residente na cidade de Maputo. Pelo presente estatuto, outorgam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Heritage Travel &Tours, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Organização e execução de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 19 b) Recepção, transferência e assistência ao turista;
Número ou marcador · p. 19 c) Representação de agências de viagens, aquisição e venda de bilhetes de viagens, reservas nos empreendimentos turísticos e de restauração de bebidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 34.000,00MT, trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Sessiana Eurico Albino Banze;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 33.000,00MT, trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Possível, Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 33.000,00MT, trinta e três mil meticais,
Texto do artigo · p. 19 correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Salva Paulino Cherinda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Excepto deliberação em contrário, a sociedade será administrada por um sócio ou por quem a sociedade assim deliberar em assembleia ordinária por maioria de votos percentuais, podendo o administrador ser ou não um sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócias podem nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, por dois anos renováveis, o Osvaldo Agostinho Nido, com competências para abrir e encerrar contas bancárias a favor da sociedade, que será movimentada por pelo menos duas assinaturas das sócias, representar a sociedade em juízo e exercer outras tarefas inerentes a administração.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Heritage Travel &Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101293149, a sociedade comercial denominada Heritage Travel &Tours, Limitada, sócios:
  3. Texto do artigo, página 19: Sessiana Eurico Albino Banze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AK65724, emitido em Maputo, aos 5 de Maio de 2017;
  4. Texto do artigo, página 19: Possível – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, NUEL 101215318, representada por Osvaldo Agostinho Nido, maior, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300259897M;
  5. Texto do artigo, página 19: Salva Paulino Cherinda, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102149333A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Maio de 2019, residente na cidade de Maputo. Pelo presente estatuto, outorgam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Heritage Travel &Tours, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Organização e execução de viagens turísticas;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Recepção, transferência e assistência ao turista;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Representação de agências de viagens, aquisição e venda de bilhetes de viagens, reservas nos empreendimentos turísticos e de restauração de bebidas.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 34.000,00MT, trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Sessiana Eurico Albino Banze;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 33.000,00MT, trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Possível, Sociedade Unipessoal, Limitada;
  23. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 33.000,00MT, trinta e três mil meticais,
  24. Texto do artigo, página 19: correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Salva Paulino Cherinda.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) Excepto deliberação em contrário, a sociedade será administrada por um sócio ou por quem a sociedade assim deliberar em assembleia ordinária por maioria de votos percentuais, podendo o administrador ser ou não um sócio.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócias podem nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, por dois anos renováveis, o Osvaldo Agostinho Nido, com competências para abrir e encerrar contas bancárias a favor da sociedade, que será movimentada por pelo menos duas assinaturas das sócias, representar a sociedade em juízo e exercer outras tarefas inerentes a administração.
  30. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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