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- Texto do artigo, página 19: Ibo, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de 6 de Janeiro de 2020, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Ibo, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada com sede na rqua Belavista, S/N, Centro de Competências Profissionais de Ibo, Vila do Ibo, província de Cabo Delgado, Moçambique matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número dois mil trezentos e seis, à folhas setenta e três, do livro C, traço seis e número dois mil seiscentos oitenta e sete do livro E, traço quinze cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade: A cessão de quotas e alteração dos artigos primeiro, quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo e décimo nono dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Na sequência das deliberações tomadas, os sócios José Luís Herrero Sosa e Maria Helena Raposo Reche, detentores 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada um, manifestaram vontade em ceder a totalidade das suas quotas a favor do senhor Diego Quatrini.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro, quinto, sexto, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo
- Texto do artigo, página 20: terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro e vigésimo segundo dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Ibo Consultoria e Serviços Profissionais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Diego Quatrini.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Diego Quatrini, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de
- Texto do artigo, página 20: Janeiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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