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Texto do artigo · p. 19 Ibo, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de 6 de Janeiro de 2020, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Ibo, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada com sede na rqua Belavista, S/N, Centro de Competências Profissionais de Ibo, Vila do Ibo, província de Cabo Delgado, Moçambique matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número dois mil trezentos e seis, à folhas setenta e três, do livro C, traço seis e número dois mil seiscentos oitenta e sete do livro E, traço quinze cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade: A cessão de quotas e alteração dos artigos primeiro, quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo e décimo nono dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Na sequência das deliberações tomadas, os sócios José Luís Herrero Sosa e Maria Helena Raposo Reche, detentores 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada um, manifestaram vontade em ceder a totalidade das suas quotas a favor do senhor Diego Quatrini.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência ficam alterados os artigos primeiro, quinto, sexto, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo
Texto do artigo · p. 20 terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro e vigésimo segundo dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Ibo Consultoria e Serviços Profissionais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Diego Quatrini.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Diego Quatrini, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de
Texto do artigo · p. 20 Janeiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ibo, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de 6 de Janeiro de 2020, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Ibo, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada com sede na rqua Belavista, S/N, Centro de Competências Profissionais de Ibo, Vila do Ibo, província de Cabo Delgado, Moçambique matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número dois mil trezentos e seis, à folhas setenta e três, do livro C, traço seis e número dois mil seiscentos oitenta e sete do livro E, traço quinze cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade: A cessão de quotas e alteração dos artigos primeiro, quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo e décimo nono dos estatutos da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 19: Na sequência das deliberações tomadas, os sócios José Luís Herrero Sosa e Maria Helena Raposo Reche, detentores 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada um, manifestaram vontade em ceder a totalidade das suas quotas a favor do senhor Diego Quatrini.
  4. Texto do artigo, página 19: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro, quinto, sexto, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo
  5. Texto do artigo, página 20: terceiro, décimo quarto, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo, vigésimo primeiro e vigésimo segundo dos estatutos da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Forma e firma)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Ibo Consultoria e Serviços Profissionais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Diego Quatrini.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  15. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Diego Quatrini, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 20: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  23. Número ou marcador, página 20: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  30. Texto do artigo, página 20: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 20: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  39. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de
  40. Texto do artigo, página 20: Janeiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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