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- Texto do artigo, página 20: Indiconstroi – Sociedade de Construções de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, da Indiconstroi – Sociedade de Construções de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob n.º 100022923, com o capital social de 1.750.000,00MT e NUIT 400178267, procedeu-se à alteração do lugar da sede e principal estabelecimento da sociedade, sita nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, bloco 5, bairro Central, para a Avenida Grande Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão 87, flat CC, rés-dochão, cidade de Maputo, e em consequência, à alteração do artigo primeiro do pacto social da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social de Indiconstroi, Sociedade de Construções de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Grande Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão 87, flat CC, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais permanece inalterado o clausulado do pacto social.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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