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Texto do artigo · p. 20 JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Pemba, bairro Maringanha, CA610, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob número dois mil quatrocentos setenta e quatro, à folhas quarenta e dois verso, do livro C, traço sete e número dois mil novecentos cinquenta e oito, à folhas cento e trinta e cinco verso, do livro E, traço dezassete, cujo capital social é de 100.00,00MT (cem mil meticais), representado a totalidade do capital social da Sociedade, reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre a udança de denominação social.
Texto do artigo · p. 20 Na senquência, foi deliberado pelo único sócio a mudança de denominação da sociedade de JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada para JJ Auditores e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência fica alterado o artigo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade unipessoal adopta a denominação de JJ Auditores e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro de Maringanha, CA60, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do pais ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 20 De tudo não alterado mantém-se conforme as disposiçoes do pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 17 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Pemba, bairro Maringanha, CA610, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob número dois mil quatrocentos setenta e quatro, à folhas quarenta e dois verso, do livro C, traço sete e número dois mil novecentos cinquenta e oito, à folhas cento e trinta e cinco verso, do livro E, traço dezassete, cujo capital social é de 100.00,00MT (cem mil meticais), representado a totalidade do capital social da Sociedade, reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre a udança de denominação social.
  3. Texto do artigo, página 20: Na senquência, foi deliberado pelo único sócio a mudança de denominação da sociedade de JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada para JJ Auditores e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: Em consequência fica alterado o artigo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção.
  5. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação de JJ Auditores e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro de Maringanha, CA60, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do pais ou no estrangeiro.
  9. Texto do artigo, página 20: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposiçoes do pacto social.
  10. Texto do artigo, página 20: Pemba, 17 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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