Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: JPN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274993, uma entidade denominada JPN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: José Pedro Pais Neves, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001100162315C, emitido aos 14 de Junho de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui, pelo presente, documento uma sociedade unipessoal por quotas, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação JPN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de gestão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente,
- Texto do artigo, página 21: formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular única o sócio José Pedro Pais Neves.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 21: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente, pelo sócio único, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 21: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 21: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 21: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 21: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um administrador
- Texto do artigo, página 21: delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 21: Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único José Pedro Pais Neves.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 21: A presente constituição de sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.