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Texto do artigo · p. 22 Mac Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 13 a 16 do livro de notas para escrituras diversas, n.º° 8, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: André Axel Mabota Conrado, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100909793Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito e residente no bairro Vila Nova, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: João Agostinho Sande, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100080941P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em cinco de Fevereiro de dois mil e quinze e residente no bairro do Alto da Manga, cidade da Beira e acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Edson Agostinho Miguel, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102543500B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, Chimoio, em catorze de Setembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Mac Construções, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 22 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota de valores nominal de 166.700,00MT (cento sessenta e seis mil e setecentos meticais), equivalentes a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) de capital social, pertencente ao sócio André Axel Mabota Conrado e duas quotas iguais de valores nominais de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais) cada, equivalentes a 33,33% (trinta e três, vírgula trinta e três por cento) cada, pertencentes aos sócios João Agostinho Sande e Edson Agostinho Miguel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por
Texto do artigo · p. 23 escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios não estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazelo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio André Axel Mabota Conrado, que desde já fica nomeado sócio- gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas três assinaturas conjuntas dos sócios-gerentes, sendo duas válidas ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos a percentagem
Texto do artigo · p. 23 legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de
Texto do artigo · p. 23 Setembro de 2019. – O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mac Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 13 a 16 do livro de notas para escrituras diversas, n.º° 8, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro: André Axel Mabota Conrado, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100909793Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito e residente no bairro Vila Nova, nesta Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo: João Agostinho Sande, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100080941P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em cinco de Fevereiro de dois mil e quinze e residente no bairro do Alto da Manga, cidade da Beira e acidentalmente na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Edson Agostinho Miguel, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102543500B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, Chimoio, em catorze de Setembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  7. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 22: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mac Construções, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
  22. Texto do artigo, página 22: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota de valores nominal de 166.700,00MT (cento sessenta e seis mil e setecentos meticais), equivalentes a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) de capital social, pertencente ao sócio André Axel Mabota Conrado e duas quotas iguais de valores nominais de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais) cada, equivalentes a 33,33% (trinta e três, vírgula trinta e três por cento) cada, pertencentes aos sócios João Agostinho Sande e Edson Agostinho Miguel, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 22: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Cessão ou divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por
  34. Texto do artigo, página 23: escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 23: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios não estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazelo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio André Axel Mabota Conrado, que desde já fica nomeado sócio- gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas três assinaturas conjuntas dos sócios-gerentes, sendo duas válidas ou de procuradores com mandato específico.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  42. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  43. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 23: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  52. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos a percentagem
  53. Texto do artigo, página 23: legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de
  61. Texto do artigo, página 23: Setembro de 2019. – O Notário A, Ilegível.
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