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- Texto do artigo, página 23: MHC-Mocuba Honey Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101020169, uma sociedade denominada MHC-Mocuba Honey Company-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104420175S, emitido aos onze de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, natural de Mocuba e residente no bairro Josina Machel – Mocuba, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 23: Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Mocuba Honey Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Tem a sua sede na cidade de Mocuba, distrito de Mocuba, bairro de Macuvine, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e
- Texto do artigo, página 23: no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para lodos os efeitos legais a partir ela data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Fomento de apicultura;
- Número ou marcador, página 23: b) Compra de mel; c)Processamento de mel e seus derivados;
- Número ou marcador, página 23: d) Comercialização de mel e seus derivados;
- Número ou marcador, página 23: e) Venda de equipamento apícola;
- Número ou marcador, página 23: f) Formação de apicultores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras de associação.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão aceitar concessões e participar. directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranho a sociedade depende do consentimento
- Texto do artigo, página 24: dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com os proprietários;
- Número ou marcador, página 24: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários ele administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento bens móveis incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Exercício social
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral. Com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se nos termos lixados pela lei geral, será então liquidada como os Sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Mocuba, 30 de Janeiro de 2020. O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
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