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Texto do artigo · p. 26 Moz Tele Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293599, uma entidade denominada Moz Tele Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Ângelo Bernardo Timana, casado com Laura Frederico Mondlane Timana, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010022132P,
Texto do artigo · p. 26 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1158, 7.º andar, flat 2, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Francisco Frederico Mondlane, solteiro maior portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062933C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Resistência, casa n.º 1581, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Tele Soluções, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua Dom Alexandre Talhão, n.º 1ª e 2ª da Parcela, n.º 5625, no bairro do Albazine, Distrito Municipal Kamavota, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 26 o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de telecomunicações, instalação e manutenção de equipamentos de telecomunicação, electricidade civil, manutenção civil e limpeza, despachos aduaneiros, imobiliária, consultoria em diversas areas, contabildade e auditoria, bem como o comércio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor de doze mil meticais pertencente ao sócio Ângelo Bernardo Timana, equivalente a sessenta por cento do capital social e outra quota de oito mil meticais pertencente ao sócio Francisco Frederico Mondlane, equivalente a quarenta porcento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Francisco Frederico Mondlane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Moz Tele Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293599, uma entidade denominada Moz Tele Soluções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Ângelo Bernardo Timana, casado com Laura Frederico Mondlane Timana, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010022132P,
  4. Texto do artigo, página 26: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1158, 7.º andar, flat 2, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Francisco Frederico Mondlane, solteiro maior portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062933C, emitido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Resistência, casa n.º 1581, rés-do-chão.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Tele Soluções, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua Dom Alexandre Talhão, n.º 1ª e 2ª da Parcela, n.º 5625, no bairro do Albazine, Distrito Municipal Kamavota, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Duração
  11. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Objecto
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal
  15. Texto do artigo, página 26: o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de telecomunicações, instalação e manutenção de equipamentos de telecomunicação, electricidade civil, manutenção civil e limpeza, despachos aduaneiros, imobiliária, consultoria em diversas areas, contabildade e auditoria, bem como o comércio geral, com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Capital social
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor de doze mil meticais pertencente ao sócio Ângelo Bernardo Timana, equivalente a sessenta por cento do capital social e outra quota de oito mil meticais pertencente ao sócio Francisco Frederico Mondlane, equivalente a quarenta porcento do capital social, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: Gerência
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Francisco Frederico Mondlane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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