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Texto do artigo · p. 27 Mozambique Translations & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101171973, uma entidade denominada Mozambique Translations & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucílio Pedro Mucavele, maior, solteiro, de
Texto do artigo · p. 27 nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142085B, emitido aos 24 de Maio de 2016 pelo arquivo de identificação de Maputo, constitui uma sociedade de tradutores e intérpretes, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mozambique Translations & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MOZ Translations & Services, Limitada ou (MTS) e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1119, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Tradução ajuramentada de documentos de diferentes línguas para português e vice-versa;
Número ou marcador · p. 27 b) Interpretação simultânea e consecutiva em conferências e ou em reuniões;
Número ou marcador · p. 27 c) Revisão linguística;
Número ou marcador · p. 27 d) Vistos e autorizações de trabalho;
Número ou marcador · p. 27 e) Emissão de passagens aéreas;
Número ou marcador · p. 27 f) Aluguer de equipamento de interpretação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de (50,000,00MT), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Lucílio Pedro Mucavele.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo único sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 27 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou a do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Tradutores e intérpretes associados
Texto do artigo · p. 27 Na sociedade podem exercer actividade profissional tradutores e intérpretes não sócios que tomam a qualidade de tradutores e intérpretes associados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mozambique Translations & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101171973, uma entidade denominada Mozambique Translations & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucílio Pedro Mucavele, maior, solteiro, de
  3. Texto do artigo, página 27: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142085B, emitido aos 24 de Maio de 2016 pelo arquivo de identificação de Maputo, constitui uma sociedade de tradutores e intérpretes, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mozambique Translations & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MOZ Translations & Services, Limitada ou (MTS) e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1119, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Duração
  9. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Tradução ajuramentada de documentos de diferentes línguas para português e vice-versa;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Interpretação simultânea e consecutiva em conferências e ou em reuniões;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Revisão linguística;
  16. Número ou marcador, página 27: d) Vistos e autorizações de trabalho;
  17. Número ou marcador, página 27: e) Emissão de passagens aéreas;
  18. Número ou marcador, página 27: f) Aluguer de equipamento de interpretação.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: Capital social
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de (50,000,00MT), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Lucílio Pedro Mucavele.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  24. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo único sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  27. Texto do artigo, página 27: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou a do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: Tradutores e intérpretes associados
  30. Texto do artigo, página 27: Na sociedade podem exercer actividade profissional tradutores e intérpretes não sócios que tomam a qualidade de tradutores e intérpretes associados.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  33. Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
  36. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  39. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  40. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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