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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mozambique Translations & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101171973, uma entidade denominada Mozambique Translations & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucílio Pedro Mucavele, maior, solteiro, de
- Texto do artigo, página 27: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142085B, emitido aos 24 de Maio de 2016 pelo arquivo de identificação de Maputo, constitui uma sociedade de tradutores e intérpretes, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mozambique Translations & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MOZ Translations & Services, Limitada ou (MTS) e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1119, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Tradução ajuramentada de documentos de diferentes línguas para português e vice-versa;
- Número ou marcador, página 27: b) Interpretação simultânea e consecutiva em conferências e ou em reuniões;
- Número ou marcador, página 27: c) Revisão linguística;
- Número ou marcador, página 27: d) Vistos e autorizações de trabalho;
- Número ou marcador, página 27: e) Emissão de passagens aéreas;
- Número ou marcador, página 27: f) Aluguer de equipamento de interpretação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de (50,000,00MT), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Lucílio Pedro Mucavele.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo único sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 27: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou a do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Tradutores e intérpretes associados
- Texto do artigo, página 27: Na sociedade podem exercer actividade profissional tradutores e intérpretes não sócios que tomam a qualidade de tradutores e intérpretes associados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Disposição final
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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