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Texto do artigo · p. 28 Pemba Produtos de Cimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101288013, denominada Pemba Produtos de Cimentos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Jun Dai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Pemba Produtos de Cimentos, Limitada, e terá a sua sede em Palma, podendo criar delegações, e representações dentro do país.
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por um período de tempo, contando o seu início a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede da sociedade é no distrito de Palma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferir para qualquer outro local dentro da mesma cidade, poderá abrir, filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades de fabrico de tubos de betão, blocos, grelhas, lusalite entre outros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência pode limitar as actividades abrangidas pelo objectivo social que a sociedade estará autorizada a exercer.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de 100%, pertencente ao senhor Jun Dai.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Jun Dai, nomeado logo após os o registo da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Representar a sociedade em juiz ou fora dele;
Número ou marcador · p. 29 b) Conferir mandatos de gerência ou outro com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 29 c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 29 Único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 (Prestação do capital)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestação suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições e serem definidos pelo bem da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolvera nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os Casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 29 12 de Fevereiro, de 2020. — A Técnica,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Pemba Produtos de Cimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101288013, denominada Pemba Produtos de Cimentos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Jun Dai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação sede)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Pemba Produtos de Cimentos, Limitada, e terá a sua sede em Palma, podendo criar delegações, e representações dentro do país.
  6. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por um período de tempo, contando o seu início a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é no distrito de Palma.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferir para qualquer outro local dentro da mesma cidade, poderá abrir, filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades de fabrico de tubos de betão, blocos, grelhas, lusalite entre outros.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência pode limitar as actividades abrangidas pelo objectivo social que a sociedade estará autorizada a exercer.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de 100%, pertencente ao senhor Jun Dai.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Jun Dai, nomeado logo após os o registo da sociedade, com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Representar a sociedade em juiz ou fora dele;
  23. Número ou marcador, página 29: b) Conferir mandatos de gerência ou outro com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  24. Número ou marcador, página 29: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
  26. Texto do artigo, página 29: Único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 29: (Prestação do capital)
  29. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestação suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições e serem definidos pelo bem da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolvera nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será seu liquidatário.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 29: Os Casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  37. Texto do artigo, página 29: 12 de Fevereiro, de 2020. — A Técnica,Ilegível.
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