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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Acutrex AS, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100499770, uma entidade denominada Acutrex AS, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Adelino Jorge Tanasse, moçambicano, casado, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 630, bairro Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000697811, emitido a catorze de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Isaías da Conceição Jaime, moçambicano, solteiro, maior, residente na cidade de
- Texto do artigo, página 2: Maputo, Rua Q, quarteirão 13, casa n.º 165, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101704150A, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 2: Alfeu Delfim Manhique, moçambicano, casado, residente na cidade de Maputo, Avenida Romão Farinha, n.º 627, bairro do AltoMaé B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102022648F, emitido a três de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Acutrex AS, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 627, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da sociedade por quotas com responsabilidade limitada será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Texto do artigo, página 2: A sociedade unipessoal tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 2: a) A sociedade tem como objectivo principal importação, exportação e comercialização de máquinas industriais, peças industriais e seus acessórios, bem como de viaturas;
- Número ou marcador, página 2: b) A comercialização de equipamentos e material eléctrico, equipamentos de instrumentação, automatização e robóticos industriais bem como seus acessórios;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços nas áreas de manutenção de equipamento industrial eléctrico, instrumentação, refrigeração e ar condicionado;
- Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer outros negócios que resolvam explorar e sejam permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 3: e) Medicamentos;
- Número ou marcador, página 3: f) Material hospitalar, equipamentos e consumíveis;
- Número ou marcador, página 3: g) Consultoria jurídica e advocacia;
- Número ou marcador, página 3: h) Construção civil VI classe;
- Número ou marcador, página 3: i) Sistema de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 3: j) Exploração, mineração (areeiro e pedras preciosas).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, que correspondem à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, pertencente ao sócio Adelino Jorge Tanasse, equivalente a 33,3% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, pertencente ao sócio Isaías da Conceição Jaime, equivalente a 33,3% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor de trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, pertencente ao sócio Alfeu Delfim Manhique, equivalente a 33,3% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 3: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa ou por capitalização de toda ou parte dos lucros e reservas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo de disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela alienação a quem pelos preços que melhor oferecer, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Texto do artigo, página 3: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 3: e passivamente, serão exercidas a cargo dos três sócios, que desde já ficam nomeados como administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez ao ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos que a lei exija outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Lucros e perdas
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros e perdas em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para construir-se reserva legal enquanto nao estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprindo com o disposto no número anterior, a parte restante do lucro fica para sócia proprietária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdicão ou inabilitação dela os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preconceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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