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Texto do artigo · p. 2 Acutrex AS, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100499770, uma entidade denominada Acutrex AS, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Adelino Jorge Tanasse, moçambicano, casado, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 630, bairro Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000697811, emitido a catorze de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Isaías da Conceição Jaime, moçambicano, solteiro, maior, residente na cidade de
Texto do artigo · p. 2 Maputo, Rua Q, quarteirão 13, casa n.º 165, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101704150A, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Alfeu Delfim Manhique, moçambicano, casado, residente na cidade de Maputo, Avenida Romão Farinha, n.º 627, bairro do AltoMaé B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102022648F, emitido a três de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Acutrex AS, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 627, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A duração da sociedade por quotas com responsabilidade limitada será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objectivo
Texto do artigo · p. 2 A sociedade unipessoal tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) A sociedade tem como objectivo principal importação, exportação e comercialização de máquinas industriais, peças industriais e seus acessórios, bem como de viaturas;
Número ou marcador · p. 2 b) A comercialização de equipamentos e material eléctrico, equipamentos de instrumentação, automatização e robóticos industriais bem como seus acessórios;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços nas áreas de manutenção de equipamento industrial eléctrico, instrumentação, refrigeração e ar condicionado;
Número ou marcador · p. 3 d) Quaisquer outros negócios que resolvam explorar e sejam permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 3 e) Medicamentos;
Número ou marcador · p. 3 f) Material hospitalar, equipamentos e consumíveis;
Número ou marcador · p. 3 g) Consultoria jurídica e advocacia;
Número ou marcador · p. 3 h) Construção civil VI classe;
Número ou marcador · p. 3 i) Sistema de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 3 j) Exploração, mineração (areeiro e pedras preciosas).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, que correspondem à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, pertencente ao sócio Adelino Jorge Tanasse, equivalente a 33,3% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, pertencente ao sócio Isaías da Conceição Jaime, equivalente a 33,3% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor de trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, pertencente ao sócio Alfeu Delfim Manhique, equivalente a 33,3% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 3 O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa ou por capitalização de toda ou parte dos lucros e reservas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo de disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela alienação a quem pelos preços que melhor oferecer, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Gerência
Texto do artigo · p. 3 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 3 e passivamente, serão exercidas a cargo dos três sócios, que desde já ficam nomeados como administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez ao ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos que a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Lucros e perdas
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros e perdas em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para construir-se reserva legal enquanto nao estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cumprindo com o disposto no número anterior, a parte restante do lucro fica para sócia proprietária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdicão ou inabilitação dela os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preconceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Acutrex AS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100499770, uma entidade denominada Acutrex AS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Adelino Jorge Tanasse, moçambicano, casado, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 630, bairro Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000697811, emitido a catorze de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 2: Isaías da Conceição Jaime, moçambicano, solteiro, maior, residente na cidade de
  5. Texto do artigo, página 2: Maputo, Rua Q, quarteirão 13, casa n.º 165, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101704150A, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 2: Alfeu Delfim Manhique, moçambicano, casado, residente na cidade de Maputo, Avenida Romão Farinha, n.º 627, bairro do AltoMaé B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102022648F, emitido a três de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Acutrex AS, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 627, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da sociedade por quotas com responsabilidade limitada será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua assinatura.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: Objectivo
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade unipessoal tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 2: a) A sociedade tem como objectivo principal importação, exportação e comercialização de máquinas industriais, peças industriais e seus acessórios, bem como de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 2: b) A comercialização de equipamentos e material eléctrico, equipamentos de instrumentação, automatização e robóticos industriais bem como seus acessórios;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços nas áreas de manutenção de equipamento industrial eléctrico, instrumentação, refrigeração e ar condicionado;
  17. Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer outros negócios que resolvam explorar e sejam permitidos por lei;
  18. Número ou marcador, página 3: e) Medicamentos;
  19. Número ou marcador, página 3: f) Material hospitalar, equipamentos e consumíveis;
  20. Número ou marcador, página 3: g) Consultoria jurídica e advocacia;
  21. Número ou marcador, página 3: h) Construção civil VI classe;
  22. Número ou marcador, página 3: i) Sistema de segurança electrónica;
  23. Número ou marcador, página 3: j) Exploração, mineração (areeiro e pedras preciosas).
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 3: Capital social
  26. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, que correspondem à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, pertencente ao sócio Adelino Jorge Tanasse, equivalente a 33,3% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, pertencente ao sócio Isaías da Conceição Jaime, equivalente a 33,3% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor de trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, pertencente ao sócio Alfeu Delfim Manhique, equivalente a 33,3% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  32. Texto do artigo, página 3: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa ou por capitalização de toda ou parte dos lucros e reservas.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo de disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela alienação a quem pelos preços que melhor oferecer, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 3: Gerência
  39. Texto do artigo, página 3: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  40. Texto do artigo, página 3: e passivamente, serão exercidas a cargo dos três sócios, que desde já ficam nomeados como administradores com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez ao ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 3: Três) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos que a lei exija outra forma de convocação.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 3: Lucros e perdas
  48. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros e perdas em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para construir-se reserva legal enquanto nao estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprindo com o disposto no número anterior, a parte restante do lucro fica para sócia proprietária.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdicão ou inabilitação dela os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preconceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Mocambique.
  59. Texto do artigo, página 3: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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