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- Texto do artigo, página 31: Sizonke Trading Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101200442, a sociedade Vai e Vem Comercial, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Agosto de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Vai e Vem Comercial, Limitada, tem sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação da administração podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade terá seu começo a partir da data da sua constituição e durara tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Dedicar-se ao fabrico e venda de
- Texto do artigo, página 31: bebida alcoólicas e refrigerantes;
- Número ou marcador, página 31: b) Corte, recolha e venda de diferentes espécies de madeira;
- Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comercio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito, ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social pertencente a Amos Osvaldo Manuel Menezes Condoeira, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade Mocambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 060701075111B, emitido aos onze de Julho de dois mil w dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 401035907;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de oitocentos mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social, pertencente a Xieyan Xue, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Passaporte n.º E469667I9, emitido aos vinte e um de Março de dois mil e quinze, pela Republica da China, 146026151.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Amos Osvaldo Manuel Menezes Condoeira, compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com o internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura individual do administrador ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador terá todo o poder necessário a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade do prazo de seis meses apos notificação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estastuto aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 30 de Janeiro de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 32: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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