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Texto do artigo · p. 32 Verisure Data Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101277291, denominada Verisure Data Systems, Limitada, à cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Edmund Benedict Christian Hancock e Arsénio Jorge Matola que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adoptará a denominação social Verisure Data Systems, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede principal na Cidade de Pemba, Rua do Jerónimo Romero, com o número quarenta e três barra vinte e um (43/21).
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 32 b) Calibragem de equipamentos de medição;
Número ou marcador · p. 32 c) Montagem de sistema de segurança;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 32 e) Formação e fornecimento de mão- -de-obra;
Número ou marcador · p. 32 f) Serviços de inspeção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 g) Aluguel de equipamento; i) Serviços industriais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Ainda dentro do objecto social, a sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 32 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 32 b) Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (trezentos mil meticais) 300.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT, cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Edmund Benedict Christian Hancock;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 120.000,00MT, correspondente a quarenta porcento, do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Jorge Matola.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Edmund Benedict Christian Hancock que fica desde já nomeada sócio gerente, com dispensa de caução, por um ou mais administradores, ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou pela dos seus procuradores quando existam.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 Três) É interdito em absoluto ao administrador a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Uma) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso será regulado
Texto do artigo · p. 33 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 33 23 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Verisure Data Systems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101277291, denominada Verisure Data Systems, Limitada, à cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Edmund Benedict Christian Hancock e Arsénio Jorge Matola que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adoptará a denominação social Verisure Data Systems, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Sede e representação
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede principal na Cidade de Pemba, Rua do Jerónimo Romero, com o número quarenta e três barra vinte e um (43/21).
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Consultoria informática;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Calibragem de equipamentos de medição;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Montagem de sistema de segurança;
  17. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviço;
  18. Número ou marcador, página 32: e) Formação e fornecimento de mão- -de-obra;
  19. Número ou marcador, página 32: f) Serviços de inspeção de equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 32: g) Aluguel de equipamento; i) Serviços industriais.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  22. Número ou marcador, página 32: Três) Ainda dentro do objecto social, a sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
  23. Número ou marcador, página 32: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  24. Número ou marcador, página 32: b) Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 32: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  26. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (trezentos mil meticais) 300.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT, cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Edmund Benedict Christian Hancock;
  31. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 120.000,00MT, correspondente a quarenta porcento, do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Jorge Matola.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  34. Número ou marcador, página 32: Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
  35. Número ou marcador, página 32: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Edmund Benedict Christian Hancock que fica desde já nomeada sócio gerente, com dispensa de caução, por um ou mais administradores, ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou pela dos seus procuradores quando existam.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) É interdito em absoluto ao administrador a obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 33: Uma) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  52. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso será regulado
  53. Texto do artigo, página 33: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  54. Texto do artigo, página 33: 23 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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