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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Wammy Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101145530, uma entidade denominada Wammy Multiservice, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Elisa Amélia Macuacua, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078771N, emitido aos dias 6 de Maio de 2016, NUIT 114000582, residente no bairro de Hulene B, casa n.º 63, Q. 28, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Wamy de Jesus Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105590753F, emitido aos dias 23 de Outubro de 2015, residente no bairro de Hulene B, casa n.º 63, Q. 28, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas clausulas seguintes e no que por omisso pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Designação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a designação de Wammy Multservice, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Hulene, casa n.º 63, Q. 28, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora
- Texto do artigo, página 33: do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, intermediação, soluções imediatas, serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos urbanos e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridos as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), cada dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente a socia Elisa Amélia Macuacua, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao socio Wany de Jesus Paulo, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 33: Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessários.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão da quota)
- Texto do artigo, página 33: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 33: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, será exercida pela sócia Elisa Amélia Macuacua, desde já nomeada aos cargos de administração e gerente, com função executiva.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá,
- Texto do artigo, página 33: devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Maio de 2019. — O Técnico Ilegível.
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