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Texto do artigo · p. 33 Z & Z Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291804, uma entidade denominada Z & Z Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Zaid Ahmed, casado, com Rajiabano Luto, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Acordos do Inkomate n.º 27, bairro Truinfo, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100896023N, emitido aos 28 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 130209238;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Zeinul Abdin Zaid, casado com Maida Nazir Suleman, sob comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Acordos do Incomati n.º 910, casa n.º 27, bairro de Triunfo, cidade da Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301662941J, emitido aos 3 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 104689124.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação, Z & Z Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida Joe slovo, Ex Joaquim Lapa, n.º 22, 4.º andar, flat 8, Bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços de despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Zaid Ahmed; b)Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio, Zeinul Abdin Zaid.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de
Texto do artigo · p. 34 créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é representada pelo director geral, que desde já é nomeado o senhor Zaid Ahmed.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é administrada pelo sócio gerente, que desde já é nomeado o senhor Zeinul Abdin Zaid.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É vedado aos sócios obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) a sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 34 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido à apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbritagem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Z & Z Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291804, uma entidade denominada Z & Z Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Zaid Ahmed, casado, com Rajiabano Luto, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Acordos do Inkomate n.º 27, bairro Truinfo, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100896023N, emitido aos 28 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 130209238;
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. Zeinul Abdin Zaid, casado com Maida Nazir Suleman, sob comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Acordos do Incomati n.º 910, casa n.º 27, bairro de Triunfo, cidade da Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301662941J, emitido aos 3 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 104689124.
  6. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação, Z & Z Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida Joe slovo, Ex Joaquim Lapa, n.º 22, 4.º andar, flat 8, Bairro Central, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços de despachos aduaneiros.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Zaid Ahmed; b)Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio, Zeinul Abdin Zaid.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de
  23. Texto do artigo, página 34: créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é representada pelo director geral, que desde já é nomeado o senhor Zaid Ahmed.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é administrada pelo sócio gerente, que desde já é nomeado o senhor Zeinul Abdin Zaid.
  28. Número ou marcador, página 34: Três) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário as assinaturas dos dois sócios.
  29. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  30. Número ou marcador, página 34: Cinco) É vedado aos sócios obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Exercício, contas e resultados)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano Civil.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) a sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 34: (Disposição finais e transitórias)
  41. Texto do artigo, página 34: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido à apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbritagem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 35: INM
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