Comité De Gestão de Recursos Naturais Holipelela
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Comité De Gestão de Recursos Naturais Holipelela
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- Texto do artigo, página 12: Comité De Gestão de Recursos Naturais Holipelela
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Das disposições gerais Denominação
- Texto do artigo, página 12: A associação adopta a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Quelelene, abreviamente designado CGRN Holipelela.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: O CGRN Holipelela tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Angoche, posto administrativo de Aúbe, localidade de Catamoio, comunidade de Quelelene podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Natureza
- Texto do artigo, página 12: O CGRN Holipelela é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: O CGRN constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 12: Um) O CGRN tem por objectivo promover
- Texto do artigo, página 12: o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O CGRN poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes do uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 12: É objectivo do CGRN, representar e defender os direitos e interesses da comunidade abrangida pelos regulados de Mitubane, bem como garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível da renda e rendimento através da promoção dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar nos órgãos de tomada de decisões inerentes a implementação da Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas, abreviadamente designada por APAIPS, também é órgão responsável por empreendimentos comunitários;
- Número ou marcador, página 12: b) Ser a unidade gestora dos 20% previstos no Diploma Ministerial n.° 93/2005 de 4 de Maio, canalizados as comunidades. Este, será responsável pela abertura da conta bancária, recepção e encaminhamento deste valor as comunidades através do CGRN;
- Número ou marcador, página 12: c) Controlar e gerir os meios do CGRN e que sejam benefícios directos ou indirectos da existência da APAIPS e outros;
- Número ou marcador, página 12: d) Servir de um órgão que represente e defenda os direitos e interesses das comunidades, bem como servir de elo de ligação para assuntos comunitários ligados a implementação da APAIPS e outros projectos de gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: e) Coordenar as actividades de planificação, monitoria e implementação das actividades do CGRN;
- Número ou marcador, página 13: f) Em coordenação com a, deliberar como os fundos provenientes dos 20% e outros benefícios devem ser canalizados às comunidades (priorização das necessidades);
- Número ou marcador, página 13: g) Servir de elo de ligação ao nível local entre diferentes actores (governo, ONG’s, sector privado, sociedade cívil e outros) de desenvolvimento interessado na causa das comunidades e na negociação com os mesmos;
- Número ou marcador, página 13: h) Auscultar e procurar soluções sobre os problemas comunitários relacionados com implementação da APAIPS e outros assuntos comunitários, bem como encaminhar estes a gestão da fazenda, Governo, legisladores ou outros órgãos;
- Número ou marcador, página 13: i) Difundir os planos de desenvolvimento da APAIPS e de outros projectos de gestão de recursos naturais junto as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 13: j) Priorizar e seleccionar iniciativas de desenvolvimento das comunidades, que sejam rentáveis e que conduzam a um desenvolvimento harmonioso para a localidade de Catamoio e em particular para as comunidades vivendo nos arredores da APAIPS;
- Número ou marcador, página 13: k) Participar no processo de planificação, implementação e monitoria dos planos de desenvolvimento comunitário propostos pelo sector privado, sociedade civil e Governo ;
- Número ou marcador, página 13: l) Garantir a gestão sustentável dos recursos naturais, assim como, o cumprimento de deveres e obrigações das comunidades;
- Número ou marcador, página 13: m) Apresentar publicamente os relatórios de actividades realizadas e de contas junto às comunidades abrangidas, ao Governo distrital de Angoche, as comunidades locais e a todos níveis e os outros interessados;
- Número ou marcador, página 13: n) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 13: o) O CGRN poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pelos estatutos vigente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Membros
- Texto do artigo, página 13: São membros do CGRN Holipelela todos os residentes na comunidade de Metubane
- Texto do artigo, página 13: que outorgarem a respectiva escritura da constituição do Comité, bem como as pessoas externas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Admissão
- Texto do artigo, página 13: Todos os que quiserem fazer parte do CGRN de Holipelela deverão submeter os seus pedidos à admissão dirigidos ao Comité (desde que tenham condições que satisfaçam as categorias definidas no artigo anterior), que submeterá à assembleia geral para a ratificação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 13: Todos os membros têm o direito de:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar nas reuniões, formações, congressos, seminários, worshops, conferências e nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 13: b) Elegerem e serem eleitos para diversos órgãos do CGRN Holipelela;
- Número ou marcador, página 13: c) Auferirem benefícios das actividades ou serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 13: d) Serem informados das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 13: e) Usarem os bens móveis e imóveis do Comité que se destinem a utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 13: f) Fazerem reclamações e propostas que julgarem convenientes; g)Recorrerem das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e sociais desta organização;
- Número ou marcador, página 13: h) Apresentar aos órgãos de direcção do CGRN propostas, críticas e sugestões sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 13: i) Pedirem exoneração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Cumprir com o estabelecido nestes estatutos, regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 13: b) Desempenhar com zelo, dedicação e competência as tarefas que lhes forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 13: c) Comparecer, participar ou acompanhar os trabalhos do Comité;
- Número ou marcador, página 13: d) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do Comité e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidade de que forem incumbidos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sanções
- Texto do artigo, página 13: Aos membros que não cumprirem os seus deveres serão aplicadas, de acordo com a gravidade da infração a ser deliberada pela assembleia as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 13: a) Advertência verbal ou registada; b)Repreensão registada e publicada pelos órgão do Comité;
- Número ou marcador, página 13: c) Impedimento de eleger e ser eleito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 13: A perda de qualidade de membro do Comité pode ser determinada por:
- Número ou marcador, página 13: a) Exoneração;
- Número ou marcador, página 13: b) Exclusão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Exoneração
- Número ou marcador, página 13: Um) A exoneração é da competência do Comité de Gestão e só se torna efectiva após a deliberação da assembleia geral, devendo o membro recorrer da decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Comité de Gestão e do Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela assembleia geral das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Exclusão
- Texto do artigo, página 13: Serão excluídos do Comité os membros que tenham cometido infracções graves e culposas aos estatutos e regulamentos do CGRN de Quelelene e que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais do Comité de Recursos Naturais de Gestão de Quelelene são os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o mais alto órgão do CGRNde Holipelela, e as suas deliberações
- Texto do artigo, página 14: quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto residindo naquela, todo os poderes da comunidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se em secções ordinárias duas vezes por ano, a primeira secção ocorre em Junho e a segunda em Dezembro e os trabalhos serão dirigido pela mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em secções extraordinárias mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixadas na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da assembleia em pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidas à aprovação do órgão competente;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar os planos, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 14: c) Eleger ou demitir os membros do Comité de Gestão e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da comissão de gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: e) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: f) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: g) Declarar abertas e encerradas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: h) Empossar e investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinar conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
- Número ou marcador, página 14: i) Resolver os casos omissos nos planos do Comité.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Holipelela
- Número ou marcador, página 14: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais, é o órgão de administração comunitária,
- Texto do artigo, página 14: constituído por dez membros: presidente, secretário e tesoureiro, três assinantes e membros conselheiros eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, com as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 14: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos do Comité e de Gestão sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividade para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: c) Facilitar o funcionamento das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 14: d) Representar a comunidade em juízo e fora dele activa e passivamente bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 14: e) Administrar o fundo social do Comité e contrair empréstimos quando necessário;
- Número ou marcador, página 14: f) Promover o uso sustentável dos recursos naturais em concordância com as leis vigentes no país;
- Número ou marcador, página 14: g) Adquirir, comprar ou alugar equipamento para funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 14: h) Instaurar processo disciplinar, memorando, instrutores e aplicar penas;
- Número ou marcador, página 14: i) Elaborar proposta de regulamentos necessário ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
- Número ou marcador, página 14: j) Propor a assembleia geral à aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivas aos interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 14: k) Resolver todas as questões urgentes sejam de que matéria forem, dando o seu conhecimento das suas resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral, quando não estiver no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 14: l) Delegar no presidente ou em qualquer outro membro do Comité de Gestão de Recursos Naturais, por meio da acta que será lavrada no resctivo livro todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo incluindo os de representar a comunidade em juízo ou fora dele e em todas as autoridades e entidades publicas e privadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Reuniões do Comité de Gestão de Recursos Naturais
- Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do Comité de Gestão de Recursos Naturais, composto por seis membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A fiscalização da comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada dois meses.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Comité de Gestão, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Examinar as actividades económicas do Comité em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 14: b) Analisar a situação financeira e económica do Comité e dar parecer sobre relatórios das actividades do Comité elaborados pelo Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 14: c) Verificar se está a realizar-se o aproveitamento correto dos recursos ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 14: d) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte do Comité de Gestão, dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Eleições
- Texto do artigo, página 14: As eleições para os órgãos sociais realizarse-ão de dois em dois anos na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Meios financeiros
- Texto do artigo, página 14: Constituem meios financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais:
- Número ou marcador, página 14: a) Os valores dos 20% das receitas provenientes da exploração Florestal e Faunística e outros projectos de gestão dos recursos naturais para o capital social do Comité;
- Número ou marcador, página 14: b) As receitas resultantes das suas actividades; c)Os donativos diversos doados ao Comité por entidades, individualidades e organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 15: d) A reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Reserva
- Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão, com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Aplicações dos resultados
- Texto do artigo, página 15: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 15: a) Entre dez a vinte por cento destinado a reserva para o desenvolvimento económico e social no Comité de Gestão de Recursos Naturais da comunidade Metubane;
- Número ou marcador, página 15: b) O restante é para ser encaminhado ao nível das comunidades para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução do Comité, a A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r - s e - á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité, nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 15: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes e posterior publicação.
- Texto do artigo, página 15: Angoche, 24 de Agosto de 2021.
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