Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: A.S.M. Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678377, uma entidade denominada A.S.M. Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Arnaldo Júnior Mapsanganhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwe, residente em Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 701, quarteirão 4, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102587181Q, emitido a 19 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Sámia Felismina Moisés Tembe, solteira, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 701, quarteirão 4, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100187811N, a 27 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de A.S.M. Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 37, quarteirão 87, podendo, sempre que se justifique, criar e extinguir, por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua cosntituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 23: b) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de material e equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 23: d) Manunteção geral de imóveis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com as suas pricinpais desde que para o efeito esteja autorizadas nos termos da legislação em vigor e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sua sociedade, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subiscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e quintenta mil meticais), subdivido pelos sócios com as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 50% do capital social, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Arnaldo Júnior Mapsanganhe; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 50% do capital social, no valor nominal a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Sámia Felismina Moisés Tembe.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
- Texto do artigo, página 24: desde que a assembleia geral delibere sobre
- Texto do artigo, página 24: o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão ou alienação total ou parcial de quotas entre os sócios é deliberada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberações para o efeito tomadas em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar e, os seus socios, na proporção das quotas dos sócios, em segundo lugar, de direito de preferência na sua aquisição. Se for igual à porporção da quota a ceder, será por rateio entre estes.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, representação da sociedade e balanço
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral extraordinária dos sócios poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunir-se-á, em pricínpio, na sede da sociedade, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Quando as circunstâncias
- Texto do artigo, página 24: o aconselharem, a assembeleia geral e extraordinária poderá reunir-se em locais fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios. Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer-se
- Texto do artigo, página 24: representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos à sociedade mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação serão conferidas a um dos sócios, desde já nomeado como administrador o sócio Arnaldo Júnior Mapsanganhe, podendo
- Texto do artigo, página 24: ser representado pela sócia Sámia Felismina Moisés Tembe em caso da sua ausência, desde já nomeada directora técnica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, condição necessária e suficiente para movimentação das contas bancárias e contratos de financiamentos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Lucros e perdas
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente, que será submetido à assembleia geral, conforme o que havendo lucros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: Três) Cumprido o disposto da alínea anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de distribuição de lucros, os memos serão pagos aos sócios no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral que tiver votado e serão depositados à ordem ou via transferência em contas bancárias.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI De herdeiros, dissolução e omissões
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam aos procedimentos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela resolução dos sócios por unamidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.