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Texto do artigo · p. 23 A.S.M. Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678377, uma entidade denominada A.S.M. Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Arnaldo Júnior Mapsanganhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwe, residente em Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 701, quarteirão 4, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102587181Q, emitido a 19 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Sámia Felismina Moisés Tembe, solteira, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 701, quarteirão 4, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100187811N, a 27 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de A.S.M. Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede em Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 37, quarteirão 87, podendo, sempre que se justifique, criar e extinguir, por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua cosntituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 23 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 23 c) Fornecimento de material e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 23 d) Manunteção geral de imóveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com as suas pricinpais desde que para o efeito esteja autorizadas nos termos da legislação em vigor e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sua sociedade, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subiscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e quintenta mil meticais), subdivido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 50% do capital social, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Arnaldo Júnior Mapsanganhe; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 50% do capital social, no valor nominal a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Sámia Felismina Moisés Tembe.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
Texto do artigo · p. 24 desde que a assembleia geral delibere sobre
Texto do artigo · p. 24 o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão ou alienação total ou parcial de quotas entre os sócios é deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberações para o efeito tomadas em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar e, os seus socios, na proporção das quotas dos sócios, em segundo lugar, de direito de preferência na sua aquisição. Se for igual à porporção da quota a ceder, será por rateio entre estes.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral, representação da sociedade e balanço
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral extraordinária dos sócios poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reunir-se-á, em pricínpio, na sede da sociedade, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Quando as circunstâncias
Texto do artigo · p. 24 o aconselharem, a assembeleia geral e extraordinária poderá reunir-se em locais fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios. Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer-se
Texto do artigo · p. 24 representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos à sociedade mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação serão conferidas a um dos sócios, desde já nomeado como administrador o sócio Arnaldo Júnior Mapsanganhe, podendo
Texto do artigo · p. 24 ser representado pela sócia Sámia Felismina Moisés Tembe em caso da sua ausência, desde já nomeada directora técnica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, condição necessária e suficiente para movimentação das contas bancárias e contratos de financiamentos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Lucros e perdas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente, que será submetido à assembleia geral, conforme o que havendo lucros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Cumprido o disposto da alínea anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No caso de distribuição de lucros, os memos serão pagos aos sócios no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral que tiver votado e serão depositados à ordem ou via transferência em contas bancárias.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI De herdeiros, dissolução e omissões
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam aos procedimentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela resolução dos sócios por unamidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: A.S.M. Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678377, uma entidade denominada A.S.M. Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Arnaldo Júnior Mapsanganhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwe, residente em Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 701, quarteirão 4, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102587181Q, emitido a 19 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Sámia Felismina Moisés Tembe, solteira, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 701, quarteirão 4, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100187811N, a 27 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Denominação
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de A.S.M. Construções, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Sede
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 37, quarteirão 87, podendo, sempre que se justifique, criar e extinguir, por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Duração
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua cosntituição.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Construção civil;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Fiscalização de obras;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de material e equipamentos de construção civil;
  23. Número ou marcador, página 23: d) Manunteção geral de imóveis.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com as suas pricinpais desde que para o efeito esteja autorizadas nos termos da legislação em vigor e os sócios assim o deliberem.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sua sociedade, desde que permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: Capital social
  29. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subiscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e quintenta mil meticais), subdivido pelos sócios com as seguintes quotas:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 50% do capital social, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Arnaldo Júnior Mapsanganhe; e
  31. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 50% do capital social, no valor nominal a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente à sócia Sámia Felismina Moisés Tembe.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
  34. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias
  35. Texto do artigo, página 24: desde que a assembleia geral delibere sobre
  36. Texto do artigo, página 24: o assunto.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão ou alienação total ou parcial de quotas entre os sócios é deliberada na assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberações para o efeito tomadas em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar e, os seus socios, na proporção das quotas dos sócios, em segundo lugar, de direito de preferência na sua aquisição. Se for igual à porporção da quota a ceder, será por rateio entre estes.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, representação da sociedade e balanço
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral extraordinária dos sócios poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunir-se-á, em pricínpio, na sede da sociedade, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  47. Número ou marcador, página 24: Quatro) Quando as circunstâncias
  48. Texto do artigo, página 24: o aconselharem, a assembeleia geral e extraordinária poderá reunir-se em locais fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios. Cinco) Qualquer dos sócios poderá fazer-se
  49. Texto do artigo, página 24: representar na assembleia geral por outro sócio ou estranhos à sociedade mediante uma carta ou procuração.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 24: Administração e gestão
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação serão conferidas a um dos sócios, desde já nomeado como administrador o sócio Arnaldo Júnior Mapsanganhe, podendo
  53. Texto do artigo, página 24: ser representado pela sócia Sámia Felismina Moisés Tembe em caso da sua ausência, desde já nomeada directora técnica.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, condição necessária e suficiente para movimentação das contas bancárias e contratos de financiamentos.
  55. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  56. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 24: Lucros e perdas
  59. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente, que será submetido à assembleia geral, conforme o que havendo lucros.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) Deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  61. Número ou marcador, página 24: Três) Cumprido o disposto da alínea anterior, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de distribuição de lucros, os memos serão pagos aos sócios no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral que tiver votado e serão depositados à ordem ou via transferência em contas bancárias.
  63. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI De herdeiros, dissolução e omissões
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  66. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam aos procedimentos nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  69. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela resolução dos sócios por unamidade.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 24: Omissões
  72. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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