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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: ALAR Rações, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato da sociedade do dia vinte e sete do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e um, matriculada nas Entidades Legais, sob n.º 101582167, com a data de vinte e sete do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e um, com capital social de cinquenta mil meticais, pertencente aos sócios.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelos sócios:
- Texto do artigo, página 24: Arlindo Bernardo Macave, solteiro, maior, natural de Manjacaze, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100356698N, emitido em Maputo, a 9 de Outubro de 2018, residente na cidade de Maputo, no bairro Albazine, quarteirão 9, casa n.º 62, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota; e
- Texto do artigo, página 24: Alda Rafael Maússe, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110301792587B, emitido em Maputo, a 23 de Março de 2017, residente na cidade de Maputo, no bairro Albazine, quarteirão 9, casa n.º 52, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de ALAR Rações, Limitada, e tem a sua sede no bairro Albazine, na avenida Circular de Grande Maputo, n.º 4390, rés-do-chão, distrito municipal KaMavota, na República de Moçambique, tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de rações para animais de todas especies, prestação de serviços de consultorias e acessorias, roupa e calçados, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de consumíveis informáticos, serviços de catering, exploração de centros sociais, serviços de hotelaria e turismo, comercialização de equipamentos de frios, equipamentos informáticos e de máquinas industriais, reparação e manutênção de equipamentos de frios e induatriais, construção civil, venda de produtos alimentares e de bebidas, agenciamento de marcas, treinamento e restauração, serviços de limpeza, rent a car, carpintaria, reparação e manutenção
- Texto do artigo, página 25: de equipamentos industriais, venda de electrodomésticos diversos, mobiliários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Bernardo Macave; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Alda Rafael Maússe.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Arlindo Bernardo Macave, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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