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Texto do artigo · p. 25 BELMO – Bélgica Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de doze de Março de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e três verso a folhas trinta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída de sócio e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo quarto e décimo primeiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente à sociedade Baraka, Limitada, representada pelos sócios Gadi Yerushalmi e Avner Israel Shimon Barak, com cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 25 Ficam desde já nomeados gerentes e representantes da sociedade os senhores Gadi Yerushalmi e Avner Israel Shimon Barak, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas ou com poderes de representação para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, representando a sociedade em reuniões ou assembleias e deliberem validamente.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 25 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, 10 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: BELMO – Bélgica Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de doze de Março de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e três verso a folhas trinta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída de sócio e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações.
  3. Texto do artigo, página 25: Em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo quarto e décimo primeiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  4. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 25: Capital social
  7. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente à sociedade Baraka, Limitada, representada pelos sócios Gadi Yerushalmi e Avner Israel Shimon Barak, com cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um, respectivamente.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  10. Texto do artigo, página 25: Ficam desde já nomeados gerentes e representantes da sociedade os senhores Gadi Yerushalmi e Avner Israel Shimon Barak, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas ou com poderes de representação para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, representando a sociedade em reuniões ou assembleias e deliberem validamente.
  11. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não alterado continua a
  12. Texto do artigo, página 25: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  13. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 10 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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