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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Casa Shibui – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 101451666, a entidade legal supra constituída por Casa das Frutas Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Nhamua, Praia da Barra, cidade de Inhambane, registada no Registo das Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 100878666, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Shibui – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com duração por tempo indeterminado, contandose o início da actividade a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede em Nhamua, Praia da Barra, cidade de Inhambane e, podendo, sempre que julgar conveniente, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Acomodação turística;
- Número ou marcador, página 25: b) Exploração de actividades turísticas;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação e fornecimento de serviços na área de turismo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Casa das Frutas Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pela sócia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros e a administração toma o direito quanto à cessão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada, com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela senhora Julie Elizabeth Chen, a qual poderá gerir e administrar a sociedade, podendo, na sua ausência, delegar alguém para a representar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os
- Texto do artigo, página 26: actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Movimentação da conta)
- Texto do artigo, página 26: A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia e, na ausência, podendo delegar num representante caso se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 18 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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