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Texto do artigo · p. 26 Chihahene Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e cinco a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sessenta, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Chihahene Investimentos, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo de Moamba Sede, sistrito de Moamba, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Chihahene Investimentos, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo de Moamba Sede, distrito de Moamba, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social agropecuária, produção de citrinos diversos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em seis quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Neal Eugene Fourie;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Cassamo Amade Mulla;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Isastro Erneu Cossa Ngomana;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Elias Bila Ncavo;
Número ou marcador · p. 26 e) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Solomone Tovela Mucavele; e
Número ou marcador · p. 26 f) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao sócio Gregório Manjate.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Neal Eugene Fourie, nomeado gerente da sociedade, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Chihahene Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e cinco a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sessenta, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Chihahene Investimentos, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo de Moamba Sede, sistrito de Moamba, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Chihahene Investimentos, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo de Moamba Sede, distrito de Moamba, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Duração
  8. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social agropecuária, produção de citrinos diversos, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: Capital social
  14. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em seis quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Neal Eugene Fourie;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Cassamo Amade Mulla;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Isastro Erneu Cossa Ngomana;
  18. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Elias Bila Ncavo;
  19. Número ou marcador, página 26: e) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Solomone Tovela Mucavele; e
  20. Número ou marcador, página 26: f) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao sócio Gregório Manjate.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: Gerência
  23. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Neal Eugene Fourie, nomeado gerente da sociedade, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  26. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. —
  31. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
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