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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Chihahene Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e cinco a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sessenta, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Chihahene Investimentos, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo de Moamba Sede, sistrito de Moamba, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Chihahene Investimentos, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo de Moamba Sede, distrito de Moamba, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social agropecuária, produção de citrinos diversos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em seis quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Neal Eugene Fourie;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Cassamo Amade Mulla;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Isastro Erneu Cossa Ngomana;
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Elias Bila Ncavo;
- Número ou marcador, página 26: e) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Solomone Tovela Mucavele; e
- Número ou marcador, página 26: f) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao sócio Gregório Manjate.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Neal Eugene Fourie, nomeado gerente da sociedade, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
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