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Texto do artigo · p. 27 COOTRANS, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101706303, uma entidade denominada COOTRANS, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 27 COOTRAC 1, Limitada (Cooperativa de Transportadores do Corredor 1, Limitada), registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 100688549, titular de NUIT 400667632, neste acto legalmente representada pelo senhor António Rodrigues Tsucana, na qualidade de sócio e com poderes para o acto adiante designado como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 27 COTRAMAR, Limitada (Cooperativa de Transportadores do Distrito de Marracuene, Limitada), registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 100805219, titular de NUIT 400759758, neste acto legalmente representada pelo senhor Hermenegildo Chadraca Aurélio Nunes, na qualidade de sócio e com poderes para
Texto do artigo · p. 27 o acto, adiante designado como segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 27 CRVM, Limitada (Centro de Reparações de Veículos de Moçambique, Limitada), com sede na província de Maputo, na avenida Samora Machel, n.º 18, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob
Texto do artigo · p. 27 o NUEL 100775514, titular de NUIT 400734112, neste acto devidamente representada pelo senhor Cao Hongro, na qualidade de sócio com poderes bastantes para o acto, adiante designado como terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de COOTRANS, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantendose por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na avenida Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 11, casa n.º 46, bairro Magoanine B, distrito municipal Kamubukwana.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 27 a) Transporte público e interurbano de passageiro (objecto principal);
Número ou marcador · p. 27 b) Transporte interprovincial;
Número ou marcador · p. 27 c) Transporte de aluguer de curto e longo curso;
Número ou marcador · p. 27 d) Transporte turístico;
Número ou marcador · p. 27 e) Transporte de carga.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e
Texto do artigo · p. 27 quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que representam 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio COOTRAC 1, Limitada;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que representam 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio COTRAMAR, Limitada; e c)Uma quota no valor de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e trinta e cinco mil meticais), que representam 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio CRVM, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A representação da sociedade obrigase por duas assinaturas, a do representante do sócio maioritário e a do administrador nomeado por acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Nas ausências e impedimentos destes, a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora deste;
Número ou marcador · p. 27 b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os actos de mero expediente da ou para a sociedade serão assinados pelo administrador na ausência do representante do sócio maioritário.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: COOTRANS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101706303, uma entidade denominada COOTRANS, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: COOTRAC 1, Limitada (Cooperativa de Transportadores do Corredor 1, Limitada), registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 100688549, titular de NUIT 400667632, neste acto legalmente representada pelo senhor António Rodrigues Tsucana, na qualidade de sócio e com poderes para o acto adiante designado como primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 27: COTRAMAR, Limitada (Cooperativa de Transportadores do Distrito de Marracuene, Limitada), registada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 100805219, titular de NUIT 400759758, neste acto legalmente representada pelo senhor Hermenegildo Chadraca Aurélio Nunes, na qualidade de sócio e com poderes para
  6. Texto do artigo, página 27: o acto, adiante designado como segundo outorgante; e
  7. Texto do artigo, página 27: CRVM, Limitada (Centro de Reparações de Veículos de Moçambique, Limitada), com sede na província de Maputo, na avenida Samora Machel, n.º 18, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob
  8. Texto do artigo, página 27: o NUEL 100775514, titular de NUIT 400734112, neste acto devidamente representada pelo senhor Cao Hongro, na qualidade de sócio com poderes bastantes para o acto, adiante designado como terceiro outorgante.
  9. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de COOTRANS, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantendose por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 27: Sede
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na avenida Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 11, casa n.º 46, bairro Magoanine B, distrito municipal Kamubukwana.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de:
  21. Número ou marcador, página 27: a) Transporte público e interurbano de passageiro (objecto principal);
  22. Número ou marcador, página 27: b) Transporte interprovincial;
  23. Número ou marcador, página 27: c) Transporte de aluguer de curto e longo curso;
  24. Número ou marcador, página 27: d) Transporte turístico;
  25. Número ou marcador, página 27: e) Transporte de carga.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 27: Capital social e quotas
  31. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e
  32. Texto do artigo, página 27: quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que representam 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio COOTRAC 1, Limitada;
  34. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que representam 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio COTRAMAR, Limitada; e c)Uma quota no valor de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e trinta e cinco mil meticais), que representam 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio CRVM, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  36. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e disposições finais e transitórias
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) A representação da sociedade obrigase por duas assinaturas, a do representante do sócio maioritário e a do administrador nomeado por acta de assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 27: Três) Nas ausências e impedimentos destes, a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 27: Cinco) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
  44. Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora deste;
  45. Número ou marcador, página 27: b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 27: c) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  47. Número ou marcador, página 27: Seis) Os actos de mero expediente da ou para a sociedade serão assinados pelo administrador na ausência do representante do sócio maioritário.
  48. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais e transitórias)
  51. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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