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Texto do artigo · p. 28 Estrela Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro do ano dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e sessenta e dois mil sessenta e três, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Estrela Impex, Limitada, pelos senhores: Rajashekar Poodhari, casado, natural de Desharajupally Telangana, nacionalidade Indiana, residente na Beira, titular do Passaporte n.º P7176017, emitido Serviços de Migração de Maputo aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis. representado neste acto, pelo seu procurador o senhor Birendra Mishra. Fahad Mahmood, casado, natural de Gujranwala, Pak, de nacionalidade Pakistani, residente na Beira, titular de Passaporte número E1004716, em Pakistan, aos trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis. representado neste acto, pelo seu procurador o Senhor Rodrigo Manuel Dias Ramalho. Constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 28 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 Um) A sociedade terá a denominação Estrela Impex, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, bairro Muanona, Posto Administrativo de Muanona, próximo ao Cruzamento de Nacala-a-Velha.
Texto do artigo · p. 28 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 28 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 28 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social e duração)
Texto do artigo · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 28 a) Compra e comercialização de produtos agrícolas;
Texto do artigo · p. 28 b) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 28 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Texto do artigo · p. 28 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 28 a) Rajashekar Poodhari, com uma quota de 60% do capital social, o correspondente ao valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais);
Texto do artigo · p. 28 b) Fahad Mahmood, com uma quota de 40% do capital social, o correspondente ao valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 28 Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Birendra Mishra, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Compete igualmente a assembleiageral deliberar sobre a remuneração do gerente. Três) Podem ser elegíveis à gerente da
Texto do artigo · p. 28 sociedade os sócios. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Nacala, 10 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Estrela Impex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro do ano dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e sessenta e dois mil sessenta e três, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Estrela Impex, Limitada, pelos senhores: Rajashekar Poodhari, casado, natural de Desharajupally Telangana, nacionalidade Indiana, residente na Beira, titular do Passaporte n.º P7176017, emitido Serviços de Migração de Maputo aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis. representado neste acto, pelo seu procurador o senhor Birendra Mishra. Fahad Mahmood, casado, natural de Gujranwala, Pak, de nacionalidade Pakistani, residente na Beira, titular de Passaporte número E1004716, em Pakistan, aos trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis. representado neste acto, pelo seu procurador o Senhor Rodrigo Manuel Dias Ramalho. Constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  3. Texto do artigo, página 28: PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Firma, denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 28: Um) A sociedade terá a denominação Estrela Impex, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, bairro Muanona, Posto Administrativo de Muanona, próximo ao Cruzamento de Nacala-a-Velha.
  7. Texto do artigo, página 28: SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Mudança da sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 28: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 28: Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Texto do artigo, página 28: TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto social e duração)
  13. Texto do artigo, página 28: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 28: a) Compra e comercialização de produtos agrícolas;
  15. Texto do artigo, página 28: b) Importação e exportação.
  16. Texto do artigo, página 28: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  17. Texto do artigo, página 28: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  18. Texto do artigo, página 28: QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social e distribuição de quotas)
  20. Texto do artigo, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  21. Texto do artigo, página 28: a) Rajashekar Poodhari, com uma quota de 60% do capital social, o correspondente ao valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais);
  22. Texto do artigo, página 28: b) Fahad Mahmood, com uma quota de 40% do capital social, o correspondente ao valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais).
  23. Texto do artigo, página 28: Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 28: QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 28: Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Birendra Mishra, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  28. Texto do artigo, página 28: Dois) Compete igualmente a assembleiageral deliberar sobre a remuneração do gerente. Três) Podem ser elegíveis à gerente da
  29. Texto do artigo, página 28: sociedade os sócios. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  30. Texto do artigo, página 28: de Nacala, 10 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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