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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Guest House Macachula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101699145, uma entidade denominada Guest House Macachula – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Guest House Macachula – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em bairro Macachula, Povoado de Macachula, província de Inhambane Massinga, Massinga, Vila de Massinga, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Actividades turística;
- Número ou marcador, página 28: b) Exploração de restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 28: c) Construção de casas de férias;
- Número ou marcador, página 28: d) Exploração turística e seus derivados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se a outras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Renee de Beer, solteira de nacionalidade Sul Africana, portadora de Passaporte n.º M00169657, emitido pelo serviço de Migração de África de Sul aos 26 de Janeiro de 2016, válido até 25 de Janeiro de 2026, natural e residente na República de África de Sul.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Cessação de quotas
- Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Amortização de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tomar por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Designação de administradores
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. A administração e gestão da sociedade fica a cargo da sócia Renee de Beer, que desde já ficam nomeada administradora executiva, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, movimentar as contas bancárias, celebrar contratos com terceiros, contrair empréstimos junto da banca ou outras obrigações financeiras, hipoteca ou penhor, letras e livranças de favor, fianças e abonações, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a um director executivo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolver-se-á por decisão da sócia e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Caso omisso
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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