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Texto do artigo · p. 32 Home & Love – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 32 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101671666, uma entidade denominada Home & Love – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Yuhua Zhang, solteira, natural de CHN HeilongJ, residente nesta cidade Avenida de Trabalho, n.º 1375, nacionalidade chinesa, bairro Chamanculo, Kalhamanculo, portadora da Autorização de Residência Permanente, n.º 11CN000186125, de 9 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e tipo societário)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Home & Love – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1790, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 32 c) Indústria.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à única quota, pertencente a
Texto do artigo · p. 32 única sócia Yuhua Zhang representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de que a sócia estiver interessada em exerce-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 32 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da única sócia não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade mediante prévia de decisão da única sócia, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 32 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade; e
Número ou marcador · p. 32 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O preço da amortização será pago em prestação iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Yuhua Zhang , que desde já fica indicado nomeada única administradora, com a dispensa da caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura da única sócia administradora; e
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação pela sócia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como única sócia a deliberar.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os casos de omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Home & Love – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2021, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 32: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101671666, uma entidade denominada Home & Love – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 32: Yuhua Zhang, solteira, natural de CHN HeilongJ, residente nesta cidade Avenida de Trabalho, n.º 1375, nacionalidade chinesa, bairro Chamanculo, Kalhamanculo, portadora da Autorização de Residência Permanente, n.º 11CN000186125, de 9 de Junho de 2021.
  5. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e tipo societário)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Home & Love – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1790, rés-do-chão.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços; e
  18. Número ou marcador, página 32: c) Indústria.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  20. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido sócio único.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  23. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à única quota, pertencente a
  24. Texto do artigo, página 32: única sócia Yuhua Zhang representativa de cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de que a sócia estiver interessada em exerce-lo individualmente.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da única sócia não carece do consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Amortizações)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade mediante prévia de decisão da única sócia, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  33. Número ou marcador, página 32: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade; e
  34. Número ou marcador, página 32: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) O preço da amortização será pago em prestação iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Yuhua Zhang , que desde já fica indicado nomeada única administradora, com a dispensa da caução com ou sem remuneração.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura da única sócia administradora; e
  41. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação pela sócia.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como única sócia a deliberar.
  50. Número ou marcador, página 33: Três) Os casos de omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  51. Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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