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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Impact Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10106338, uma entidade denominada Impact Building – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Bernardo Rui Octávio, solteiro, filho de Rui Octavio e de Augusta João Fazenda, nascido no dia 7 de Setembro de 1992, natural da província da Zambézia, distrito de Ile, Bilhete de Identidade n.º 050205 821244B, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Tete, a 17 de Fevereiro de 2016, residente em Ulóngue B.Francisco Manyanga.
- Texto do artigo, página 33: Constitui uma sociedade comercial com um e único sócio que passa reger se pelas disposições que seguem:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação,duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) Impact Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem sua sede na vila de Ulóngue, Avenida Eduardo Mondlhane B.Francisco Manyanga, mas pode abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sede pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional tendo em conta factores económicos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principala construção Civil e venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e representação da socidade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em cem por cento, é de cinquenta mim meticais (50.000,00MT) representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Bernardo Rui Octávio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração e representação da sociedade fica ao cargo de um administrador único que poderá ser sócio, ou outra pessoa poe ele nomeado.
- Número ou marcador, página 34: Três) Caso haja nomeação de administrador o seu mandato seráde dois anos renovavéis dependendo do desempenho.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especiamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais estabelecida no presente contrato de sociedade e na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e conta de resultados fecha trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo
- Texto do artigo, página 34: administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e um resposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-seá a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio , dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação deo sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Disposição final
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Téc-nico, Ilegível.
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