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Texto do artigo · p. 35 Kaya Interiores, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 47 a 49 do livro de notas para escrituras diverso número 1.122-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no
Texto do artigo · p. 35 referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Kaya Interiores, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal-Shopping Baía Mall Loja G90, cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objeto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objeto a prossecução da atividade de importação e comercialização de mobiliário e artigos para casa, comércio e serviços. A sociedade também prestará serviços de decoração interior e exterior.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 670.000,00MT (seiscentos e setenta mil meticais), equivalente a 67% do capital, pertencente ao sócio José Carlos Teixeira Ramos;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 18% do capital, pertencente ao sócio Rui António Nolasco Andrade; e
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% do capital, pertencente ao sócio José Ricardo Mendes de Freitas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respetivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 35 b) Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro ato que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 35 c) Por morte, ou extinção, no caso de pessoa coletiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 35 d) Por partilha, judicial ou extrajudicial, da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 35 e) Por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de dois anos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a e), do n.º 1, deste artigo, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado, podendo o seu quantitativo ser pago em quatro prestações semestrais e iguais.
Número ou marcador · p. 35 Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer
Texto do artigo · p. 36 formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por terceiros, mediante procuração, em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os incapazes e as pessoas coletivas serão representadas pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respetiva representação ou por quem esta indicar, pela forma prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 Três) No caso de contitularidade de quotas, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os administradores poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Votação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. No entanto não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objeto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do senhor José Carlos Teixeira Ramos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador é nomeado por período de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador pode delegar os seus poderes a qualquer dos outros sócios ou designar mandatário.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Fica, porém, vedado ao administrador vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros atos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A pa rte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assem- bleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos e casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 36 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Kaya Interiores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 47 a 49 do livro de notas para escrituras diverso número 1.122-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no
  3. Texto do artigo, página 35: referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Kaya Interiores, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal-Shopping Baía Mall Loja G90, cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objeto)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objeto a prossecução da atividade de importação e comercialização de mobiliário e artigos para casa, comércio e serviços. A sociedade também prestará serviços de decoração interior e exterior.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 670.000,00MT (seiscentos e setenta mil meticais), equivalente a 67% do capital, pertencente ao sócio José Carlos Teixeira Ramos;
  20. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 18% do capital, pertencente ao sócio Rui António Nolasco Andrade; e
  21. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% do capital, pertencente ao sócio José Ricardo Mendes de Freitas.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 35: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Amortização das quotas)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respetivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com o sócio;
  29. Número ou marcador, página 35: b) Por penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro ato que implique a arrematação ou a adjudicação da quota;
  30. Número ou marcador, página 35: c) Por morte, ou extinção, no caso de pessoa coletiva, falência, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  31. Número ou marcador, página 35: d) Por partilha, judicial ou extrajudicial, da quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
  32. Número ou marcador, página 35: e) Por ausência do sócio, sem que dele se saibam notícias, durante mais de dois anos.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo acordo em sentido contrário, nos casos contemplados nas alíneas b) a e), do n.º 1, deste artigo, a contrapartida da amortização das quotas será a que corresponder ao seu valor, apurado segundo o último balanço legalmente aprovado, podendo o seu quantitativo ser pago em quatro prestações semestrais e iguais.
  34. Número ou marcador, página 35: Três) A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas, para alienação a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer
  40. Texto do artigo, página 36: formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 36: (Representação em assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por terceiros, mediante procuração, em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) Os incapazes e as pessoas coletivas serão representadas pela pessoa a quem, legal ou voluntariamente, couber a respetiva representação ou por quem esta indicar, pela forma prevista no número anterior.
  45. Número ou marcador, página 36: Três) No caso de contitularidade de quotas, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os administradores poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 36: (Votação)
  49. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  51. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  52. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes. No entanto não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objeto da mesma deliberação.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  55. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do senhor José Carlos Teixeira Ramos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  56. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador é nomeado por período de três anos, renováveis.
  57. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador pode delegar os seus poderes a qualquer dos outros sócios ou designar mandatário.
  58. Número ou marcador, página 36: Quatro) Fica, porém, vedado ao administrador vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros atos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 36: (Resultados)
  61. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  62. Número ou marcador, página 36: Dois) A pa rte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assem- bleia geral.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos e casos previstos na lei.
  66. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  71. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2022. —
  72. Texto do artigo, página 36: A Notária, Ilegível.
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