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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Kixiquila Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101705242, uma entidade denominada Kixiquila Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Santos Alfredo Nassivila, casado, natural da província de Zambézia, Distrito de Ile, residente no distrito Municipal Kamavota, bairro Costa do Sol, casa n.º 155, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203492I,
- Texto do artigo, página 36: emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 22 de Maio de 2019;
- Texto do artigo, página 36: Charity Chani Ndalama Alfredo Nassivila, casada, natural de Zâmbia - Vila de Massanta e residente no Distrito Municipal Kamavota, bairro Costa do Sol, casa n.º 155, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203502A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Outubro de 2020; e
- Texto do artigo, página 36: Rosa Beatrice Nassivila, solteira, natural de Zâmbia - Lusaka e residente no distrito Municipal Kamavota, bairro Costa do Sol, casa n.º 155, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203503P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 36: Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Kixiquila Consultores, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Marginal, bairro Triunfo, n.º 9149, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, trans-ferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Pesquisas operacionais e consul-torias nas áreas de saúde e HIV e SIDA;
- Número ou marcador, página 36: b) Consultoria em gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 36: c) Monitoria e avaliação de projectos e programas;
- Número ou marcador, página 36: d) Capacitação institucional para ONGs, OCBs e outras entidades afins;
- Número ou marcador, página 36: e) Desenvolvimento organizacional e Institucional para a sociedade civil e outras instituições;
- Número ou marcador, página 36: f) Capacitação e programas relacio-nados com questões de género;
- Número ou marcador, página 36: g) Comércio a grosso e a retalho na sua mais ampla dimensão;
- Número ou marcador, página 36: h) Importação e exportação e outras actividades que com elas se relacionam;
- Número ou marcador, página 36: i) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal tenha apro-vação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá de igual modo deter participações directas ou indirectas no
- Texto do artigo, página 37: capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de sessenta por cento do capital social, correspondente a sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Santos Alfredo Nassivila;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, correspondente a vinte e cinco mil meticais pertencente a sócia Charity Chani Ndalama Alfredo Nassivila; e
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota de quinze por cento do capital social, correspondente a quinze mil meticais, pertencente a sócia Rosa Beatrice Nassivila.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e formas de vinculação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração, constituídos por todos os sócios e a gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador senhor Santos Alfredo Nassivila.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade será vinculada através do administrador senhor Santos Alfredo Nassivila.
- Número ou marcador, página 37: Três) Cada sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis e o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação de reserva legal e outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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