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Texto do artigo · p. 37 LA Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101701859, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada LA Holding, Limitada, constituída entre Dário Abdula Camal, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 1101100168465P, emitido na cidade de Maputo a 6 de Janeiro de 2021, com validade até 5 de Janeiro de 2026, residente na cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio e Onésimo Jacinto Jacinto, casado, natural de Rapale, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com
Texto do artigo · p. 37 o n.º 030100805622F, emitido na cidade de Nampula a 29 de Outubro de 2019, com validade até 28 de Outubro de 2024, residente na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade) São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Firma)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a firma LA Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 726, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto exclusivo a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas quotas assim repartidas:
Número ou marcador · p. 38 a) Dário Abdula Camal, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Onésimo Jacinto Jacinto, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições que sejam definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 38 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 38 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 38 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para
Texto do artigo · p. 38 a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 38 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 38 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando as matérias que nos termos da lei exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral será dirigida por Dário Abdula Camal, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 38 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será gerida e representada por um (1) ou mais administradores eleitos em assembleia geral, para um mandato, renovável, de três (3) anos, podendo a eleição recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 38 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 38 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 38 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da socie-dade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Em todos os actos que sejam de gestão ordinária, a sociedade fica obrigada pela assinatura (isolada) de um dos admi-nistradores.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Operações de contracção de crédito bancário, participação no capital de outras sociedades, aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis ou móveis registáveis, só podem ser realizadas depois de deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade: Dário Abdula Camal.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deli-berarem.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Nos casos omissos, regularão as dispo-sições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Litígios)
Texto do artigo · p. 38 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via
Texto do artigo · p. 39 de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 15 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: LA Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101701859, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada LA Holding, Limitada, constituída entre Dário Abdula Camal, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 1101100168465P, emitido na cidade de Maputo a 6 de Janeiro de 2021, com validade até 5 de Janeiro de 2026, residente na cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio e Onésimo Jacinto Jacinto, casado, natural de Rapale, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com
  3. Texto do artigo, página 37: o n.º 030100805622F, emitido na cidade de Nampula a 29 de Outubro de 2019, com validade até 28 de Outubro de 2024, residente na Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade) São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  6. Texto do artigo, página 37: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a firma LA Holding, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  9. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 726, cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  15. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto exclusivo a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividade económica.
  18. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  19. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em duas quotas assim repartidas:
  21. Número ou marcador, página 38: a) Dário Abdula Camal, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 38: b) Onésimo Jacinto Jacinto, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições que sejam definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 38: Três) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  26. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 38: (Transmissão e oneração de quotas)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  30. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de lucros)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  35. Número ou marcador, página 38: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  36. Número ou marcador, página 38: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para
  37. Texto do artigo, página 38: a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 38: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 38: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  42. Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  43. Número ou marcador, página 38: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio.
  44. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
  45. Texto do artigo, página 38: (Aquisição de quotas próprias)
  46. Texto do artigo, página 38: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  47. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  48. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 38: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  50. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  51. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  53. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  54. Texto do artigo, página 38: (Quórum e votação)
  55. Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando as matérias que nos termos da lei exigem maioria qualificada.
  56. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será dirigida por Dário Abdula Camal, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
  57. Número ou marcador, página 38: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  58. Número ou marcador, página 38: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
  59. Texto do artigo, página 38: (Reuniões da assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  61. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  62. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  63. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será gerida e representada por um (1) ou mais administradores eleitos em assembleia geral, para um mandato, renovável, de três (3) anos, podendo a eleição recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  65. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos administradores:
  66. Número ou marcador, página 38: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  67. Número ou marcador, página 38: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  68. Número ou marcador, página 38: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da socie-dade e no interesse desta.
  69. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  70. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  71. Número ou marcador, página 38: Cinco) Em todos os actos que sejam de gestão ordinária, a sociedade fica obrigada pela assinatura (isolada) de um dos admi-nistradores.
  72. Número ou marcador, página 38: Seis) Operações de contracção de crédito bancário, participação no capital de outras sociedades, aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis ou móveis registáveis, só podem ser realizadas depois de deliberação aprovada em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 38: Sete) Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade: Dário Abdula Camal.
  74. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  75. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  76. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  77. Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deli-berarem.
  78. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  79. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 38: Nos casos omissos, regularão as dispo-sições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  82. Texto do artigo, página 38: (Litígios)
  83. Texto do artigo, página 38: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via
  84. Texto do artigo, página 39: de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  85. Texto do artigo, página 39: Nampula, 15 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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