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Texto do artigo · p. 39 M.I Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101476472, uma entidade denominada M.I Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre: Deonardo Tomás Manda, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 39 natural da Vila da Mueda, de nacionalidade Moçambicana,portador de Bilhete de Identidade n.º 110201251005A, emitido a 7 de Março de 2018, residente no Distrito Municipal KaMubukwane, na casa n.o 24, quarteirão n.º 2, bairro do Zimpeto.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoa limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de M.I Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse, n.º 926, loja n.º 2, 1.º andar, distrito Municipal Kapfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso
Texto do artigo · p. 39 e a retalho com importação e exportação de electrodomésticos; telemóveis assim como outros meios tecnlógicos e venda de consumíveis informáticos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente ao sócio- Deonardo Tomás Manda.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Deonardo Tomás Manda, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: M.I Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101476472, uma entidade denominada M.I Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre: Deonardo Tomás Manda, solteiro, maior,
  4. Texto do artigo, página 39: natural da Vila da Mueda, de nacionalidade Moçambicana,portador de Bilhete de Identidade n.º 110201251005A, emitido a 7 de Março de 2018, residente no Distrito Municipal KaMubukwane, na casa n.o 24, quarteirão n.º 2, bairro do Zimpeto.
  5. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoa limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de M.I Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse, n.º 926, loja n.º 2, 1.º andar, distrito Municipal Kapfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso
  16. Texto do artigo, página 39: e a retalho com importação e exportação de electrodomésticos; telemóveis assim como outros meios tecnlógicos e venda de consumíveis informáticos.
  17. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  18. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente ao sócio- Deonardo Tomás Manda.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Deonardo Tomás Manda, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e dos herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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