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Texto do artigo · p. 39 Moya Construtech, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 39 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101705196, uma entidade denominada Moya Construtech, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Pedro João Guambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105148817B, emitido a 31 de Agosto 2021, na cidade da Matola e válido até 30 de Agosto 2026, residente na casa n.° 168, quarteirão 87, no bairro São Damaso;
Texto do artigo · p. 39 Emílio Momade Ussene, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Agosto de 1963, natural de Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000000585M, emitido na cidade de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2022, vitalício, residente na Avenida Vladimir Lenine n.° 1105, 1.° andar, flat 2, bairro Kamphumo, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 39 Anísio Jaime Ussene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Janeiro de 1994, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101000000582J, emitido a 14 Janeiro de 2022, na cidade de Maputo, válido até 13 de Janeiro de 2027, residente na Avenida Vladimir Lenine 1105, 1.° andar, flat 2, bairro Kamphumo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Moya Construtech, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede social na rua Mozal, quarteirão 2, casa 1522, Matola-Rio, Município de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO DURAÇÃO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil de obras públicas e particulares, nomeadamente, a construção e reabilitação de edifícios, vias terciárias e asfaltadas, captação de águas e perfuração,
Texto do artigo · p. 40 canalização, ladrilhagem, pintura, instalações eléctricas e de sistemas de segurança residencial, medição e orçamentação, elaboração de projectos na área de construção civil, consultoria e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas de valores nominais, sendo de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Pedro João Guambe, 525.000,00MT (quinhentos e vinte cinco mil meticais), equivalentes à 35% (trinta e cinco por cento), pertencente ao sócio Emílio Momade Ussene e 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), correspondentes à 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Anísio Jaime Ussene.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 40 É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios com justa causa e o seu valor será o que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do conselho de administração, composto pelos sócios e presidido pelo sócio Pedro João Guambe, que desde já fica nomeado presidente do conselho deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório balanço e de contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, sendo convocado pelo respectivo presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Moya Construtech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 39: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101705196, uma entidade denominada Moya Construtech, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 39: Entre:
  5. Texto do artigo, página 39: Pedro João Guambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105148817B, emitido a 31 de Agosto 2021, na cidade da Matola e válido até 30 de Agosto 2026, residente na casa n.° 168, quarteirão 87, no bairro São Damaso;
  6. Texto do artigo, página 39: Emílio Momade Ussene, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Agosto de 1963, natural de Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000000585M, emitido na cidade de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2022, vitalício, residente na Avenida Vladimir Lenine n.° 1105, 1.° andar, flat 2, bairro Kamphumo, na cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 39: Anísio Jaime Ussene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Janeiro de 1994, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101000000582J, emitido a 14 Janeiro de 2022, na cidade de Maputo, válido até 13 de Janeiro de 2027, residente na Avenida Vladimir Lenine 1105, 1.° andar, flat 2, bairro Kamphumo, na cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições seguintes:
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: Denominação
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Moya Construtech, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 39: Sede social
  14. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede social na rua Mozal, quarteirão 2, casa 1522, Matola-Rio, Município de Boane, província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO DURAÇÃO
  16. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  19. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil de obras públicas e particulares, nomeadamente, a construção e reabilitação de edifícios, vias terciárias e asfaltadas, captação de águas e perfuração,
  20. Texto do artigo, página 40: canalização, ladrilhagem, pintura, instalações eléctricas e de sistemas de segurança residencial, medição e orçamentação, elaboração de projectos na área de construção civil, consultoria e outras actividades afins.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 40: Capital social
  23. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas de valores nominais, sendo de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento), pertencente ao sócio Pedro João Guambe, 525.000,00MT (quinhentos e vinte cinco mil meticais), equivalentes à 35% (trinta e cinco por cento), pertencente ao sócio Emílio Momade Ussene e 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), correspondentes à 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Anísio Jaime Ussene.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 40: Cessão e divisão de quotas
  26. Texto do artigo, página 40: É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios com justa causa e o seu valor será o que resultar do último balanço aprovado.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  29. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do conselho de administração, composto pelos sócios e presidido pelo sócio Pedro João Guambe, que desde já fica nomeado presidente do conselho deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório balanço e de contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, sendo convocado pelo respectivo presidente do conselho de administração.
  33. Texto do artigo, página 40: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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