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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Nhelety - Bottle Store, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 40: Legais sob NUEL 101705064, uma entidade denominada Nhelety - Bottle Store, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro: Clube Desportivo Estrela Vermelha, da cidade de Maputo, NUIT 700057887, com sede na Avenida Base N’tchinga n.º 55 no bairro da Coop, representado pelo senhor, Luís António Rosa Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266327 M, emitido em Maputo a 21 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Segundo: Luís António Rosa Manhique, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, NUIT 101782141, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266327 M, emitido em Maputo, aos 21 de Janeiro de 2021, residente na rua da Resistência n.º 1279, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Terceiro: Julião Novela, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, NUIT 101782441, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010091, emitido em Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2011, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, na rua da Anguane n.º 245, 1.º andar na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Quarto: Abílio Willamo Chibanga, maior, de nacionalidade moçambicana, NUIT 108748710, portador do Bilhete de Identidade n.º 110432821 T, emitido em Maputo a 4 de Agosto de 2005, residente no bairro da Liberdade, Célula C, quarteirão 6, casa n.º 287, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Quinto: Fernanda Anastácio Vilanculos, maior, de nacionalidade moçambicana, NUIT 125319114, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100512427C, emitido em Maputo aos 3 de Setembro de 2019, residente no bairro do Aeroporto A, rua São Vicente, quarteirão 6, casa n.º 71, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nhelety - Bottle Store, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Base N’tchinga n.º 55 no bairro da Coop, que se regerá nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Nhelety - Bottle Store, Limitada, e tem como sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 40: a) Comércio de bebidas com ou sem álcool;
- Número ou marcador, página 40: b) Charcutaria e derivados;
- Número ou marcador, página 40: c) Importação e exportação de bebidas;
- Número ou marcador, página 40: d) Aquisição, gestão e administração de participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital total, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota nominal no valor de 20.000,00MT, referente a 40%, pertencente ao sócio Clube Desportivo Estrela Vermelha;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota nominal no valor de 12.500,00MT, referente a 25%, pertencente ao sócio Luís António Rosa Manhique;
- Número ou marcador, página 40: c) Uma quota nominal no valor de 7.500,00MT, referente a 15%, pertencente ao sócio Julião Jaime Novela;
- Número ou marcador, página 40: d) Uma quota nominal no valor de 5.000,00MT, referente a 10%, pertencente ao sócio Abílio Williamo Chibanga;
- Número ou marcador, página 40: e) Uma quota nominal no valor de 5.000,00MT, referente a de 10%, pertencente ao sócio Fernanda Anastácio Vilanculos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos
- Texto do artigo, página 41: direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Luís António Rosa Manhique a ser nomeado em assembleia geral, como director-geral, com dispensa de caução, que pode ser coadjuvado por director-executivo, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
- Número ou marcador, página 41: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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