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Texto do artigo · p. 42 Ontime Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101705854, a sociedade denominada Ontime Logistics, S.A., que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Ontime Logistics, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n,º 2, em Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação da Assembleia Geral, criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços de transporte de mercadoria multimodal, a nível nacional e internacional; b)Prestação de serviços de armazenamento e actividades auxiliares de transporte de mercadorias multimodal;
Número ou marcador · p. 43 c) Manuseamento de carga;
Número ou marcador · p. 43 d) Prestação de serviços gerais e personalizados de entregas de bens e serviços, incluindo de cobranças;
Número ou marcador · p. 43 e) Prestação de serviços de actividades de agentes transitários, aduaneiros e de outras actividades de apoio no transporte;
Número ou marcador · p. 43 f) Agenciamento de comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, artigos para o lar e de outros bens de consumo, incluindo tabaco;
Número ou marcador · p. 43 g) Agenciamento de comércio a grosso e retalho de perfumes, produtos de higiene, farmacêuticos e tabaco;
Número ou marcador · p. 43 h) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de tabaco, artigos para o lar e de outros bens de consumo, a estabelecimentos especializados e não especializados;
Número ou marcador · p. 43 i) Importação e exportação de produtos alimentares, artigos para o lar, perfumes, produtos de higiene, produtos farmacêuticos, produtos de tabaco e de outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 43 j) Gestão de projectos de logística e distribuição em qualquer domínio de actividade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei, bastando para tal a deliberação da Assembleia Geral e obtenção das licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais dividido por vinte mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As acções são nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 43 Três) As acções são representadas por títulos de cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou mais acções, com menção expressa do número de acções que representam.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos das acções serão devidamente numerados, conterão as menções indicadas no artigo tricentésimo sexagésimo nono do Código Comercial e outros que forem julgados convenientes e serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou outros meios de impressão.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito pela
Texto do artigo · p. 43 Assembleia Geral, composto por um mínimo de três e máximo de cinco administradores, devendo um deles desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados, manter-se-ão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para a função de administrador os sócios poderão designar pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em regra e salvo determinação em contrário a estabelecer na deliberação de nomeação dos administradores, estes são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A remuneração dos administradores é aprovada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 43 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação emitida pelo sócio que o haja nomeado;
Número ou marcador · p. 43 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 43 c) For declarado insolvente ou falido;
Número ou marcador · p. 43 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 43 e) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Número ou marcador · p. 43 Um) Salvaguardados os limites impostos por lei ou pelos presentes estatutos, compete aos membros do Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade em juízo e fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) Abrir e movimentar contas bancárias; b)Definir as políticas gerais da sociedade; c)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação de resultados de cada exercício e submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 d) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 e) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições, passar procuração forense a advogado.
Número ou marcador · p. 43 Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam desde já nomeados membros do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 43 o senhor Amado Chemane Camal Júnior (Presidente), Ricardo Rendeiro (Administrador) e Aldo Mabay ArlindoTembe (Administrador).
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 43 c) Pela assinatura conjunta do directorexecutivo e um administrador;
Número ou marcador · p. 43 d) Pela assinatura de procurador a quem o Conselho de Administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador, membro da direcção-executiva ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso algum poderão os administradores, membros da direcçãoexecutiva, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e os da direcção-executiva respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme, O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Ontime Logistics, S.A.
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101705854, a sociedade denominada Ontime Logistics, S.A., que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Tipo, firma e duração)
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Ontime Logistics, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n,º 2, em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação da Assembleia Geral, criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 42: Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços de transporte de mercadoria multimodal, a nível nacional e internacional; b)Prestação de serviços de armazenamento e actividades auxiliares de transporte de mercadorias multimodal;
  15. Número ou marcador, página 43: c) Manuseamento de carga;
  16. Número ou marcador, página 43: d) Prestação de serviços gerais e personalizados de entregas de bens e serviços, incluindo de cobranças;
  17. Número ou marcador, página 43: e) Prestação de serviços de actividades de agentes transitários, aduaneiros e de outras actividades de apoio no transporte;
  18. Número ou marcador, página 43: f) Agenciamento de comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, artigos para o lar e de outros bens de consumo, incluindo tabaco;
  19. Número ou marcador, página 43: g) Agenciamento de comércio a grosso e retalho de perfumes, produtos de higiene, farmacêuticos e tabaco;
  20. Número ou marcador, página 43: h) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de tabaco, artigos para o lar e de outros bens de consumo, a estabelecimentos especializados e não especializados;
  21. Número ou marcador, página 43: i) Importação e exportação de produtos alimentares, artigos para o lar, perfumes, produtos de higiene, produtos farmacêuticos, produtos de tabaco e de outros bens de consumo;
  22. Número ou marcador, página 43: j) Gestão de projectos de logística e distribuição em qualquer domínio de actividade.
  23. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei, bastando para tal a deliberação da Assembleia Geral e obtenção das licenças necessárias.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais dividido por vinte mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  27. Número ou marcador, página 43: Dois) As acções são nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  28. Número ou marcador, página 43: Três) As acções são representadas por títulos de cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou mais acções, com menção expressa do número de acções que representam.
  29. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos das acções serão devidamente numerados, conterão as menções indicadas no artigo tricentésimo sexagésimo nono do Código Comercial e outros que forem julgados convenientes e serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou outros meios de impressão.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 43: (Conselho de Administração)
  32. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito pela
  33. Texto do artigo, página 43: Assembleia Geral, composto por um mínimo de três e máximo de cinco administradores, devendo um deles desempenhar as funções de presidente.
  34. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados, manter-se-ão no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
  35. Número ou marcador, página 43: Três) Para a função de administrador os sócios poderão designar pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  36. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em regra e salvo determinação em contrário a estabelecer na deliberação de nomeação dos administradores, estes são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  37. Número ou marcador, página 43: Cinco) A remuneração dos administradores é aprovada por deliberação da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 43: Seis) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  39. Número ou marcador, página 43: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação emitida pelo sócio que o haja nomeado;
  40. Número ou marcador, página 43: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  41. Número ou marcador, página 43: c) For declarado insolvente ou falido;
  42. Número ou marcador, página 43: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  43. Número ou marcador, página 43: e) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  46. Número ou marcador, página 43: Um) Salvaguardados os limites impostos por lei ou pelos presentes estatutos, compete aos membros do Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade em juízo e fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, activa ou passivamente.
  47. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao Conselho de Administração, designadamente:
  48. Número ou marcador, página 43: a) Abrir e movimentar contas bancárias; b)Definir as políticas gerais da sociedade; c)Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, formulando a proposta de aplicação de resultados de cada exercício e submeter à Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 43: d) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 43: e) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições, passar procuração forense a advogado.
  51. Número ou marcador, página 43: Três) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam desde já nomeados membros do Conselho de Administração
  52. Texto do artigo, página 43: o senhor Amado Chemane Camal Júnior (Presidente), Ricardo Rendeiro (Administrador) e Aldo Mabay ArlindoTembe (Administrador).
  53. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 43: (Vinculação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade ficará obrigada:
  56. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  57. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  58. Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura conjunta do directorexecutivo e um administrador;
  59. Número ou marcador, página 43: d) Pela assinatura de procurador a quem o Conselho de Administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador, membro da direcção-executiva ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  61. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso algum poderão os administradores, membros da direcçãoexecutiva, empregado ou qualquer outra pessoa, comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  62. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e os da direcção-executiva respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  63. Texto do artigo, página 43: Está conforme, O Conservador, Ilegível.
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